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Nota técnicaIncidência Política · Legisla STEAM

Nota Técnica – PL 1062/2025

ProposiçãoPL 1062/2025 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487336
EmentaInstitui o Selo Escola Amiga da Cidadania Digital.
AutoriaCapitão Alberto Neto
RelatoriaIsmael (PSD-SC) · CCP
SituaçãoEm comissão — Aguardando Designação de Relator(a)
Posição da Casa HackerFAVORÁVEL

I. O que o texto diz

Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM). Relatoria na CE: Deputado Ismael (PSD/SC).

O PL 1062/2025 institui o Selo Escola Amiga da Cidadania Digital, a ser concedido às escolas que promovam ações ou projetos voltados à cidadania digital em suas comunidades. O selo será concedido em três modalidades: Pesquisa, Monitoria e Ação Externa, cada uma com requisitos específicos de atuação estudantil, sempre sob orientação docente. O reconhecimento poderá ser utilizado pelas escolas em sua comunicação institucional e materiais promocionais.

II. O que o substitutivo mudou

O substitutivo do relator Deputado Ismael na Comissão de Educação vincula o selo à Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei nº 14.533/2023, e demais políticas federais correlatas. O selo será concedido nas modalidades de Pesquisa, Monitoria e Ação Externa, conforme requisitos definidos em regulamento próprio. Compete ao Ministério da Educação regulamentar, implementar, conceder, monitorar, renovar e divulgar o selo. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado.

III. Posição da Casa Hacker

A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE AO SUBSTITUTIVO do PL 1062/2025, em alinhamento com o eixo institucional de acesso à internet e à tecnologia como condição para exercer direitos.

O substitutivo é mais adequado porque vincula o selo à PNED e define o MEC como responsável pela implementação, garantindo aderência às políticas públicas existentes e evitando sobreposição de esforços.

IV. O que pedimos

1. Aprovação do PL 1062/2025 na forma do substitutivo do relator Deputado Ismael.

2. Recomendação para que a implementação priorize escolas em contextos de maior vulnerabilidade social e digital, conforme o princípio "periferia primeiro".

3. Emenda para incluir dispositivo que garanta a participação da comunidade escolar na avaliação das ações de cidadania digital.

4. Monitoramento da tramitação e articulação com organizações parceiras.

São Paulo, em 1º de setembro de 2025.

Geraldo Barros

Diretor Executivo