Nota Técnica – PL 1196/2026
| Proposição | PL 1196/2026 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2609192 |
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| Ementa | Institui a Política Nacional de Integração Tecnológica Estruturada na Educação Básica - Novo Saber; autoriza a criação de Núcleos de Produção Intelectual Aplicada à Educação Básica no âmbito das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação; incentiva a criação dos Centros de Vocações Tecnológicas Compartilhados; e estabelece mecanismos de indução federativa, em consonância com a Política Nacional de Educação Digital. |
| Autoria | Silvio Antonio |
| Relatoria | Otoni de Paula (PSD-RJ) · CE |
| Situação | Em comissão — Aguardando Parecer |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL |
I. O que o texto diz
Autoria: Deputado Silvio Antonio (PL/MA). Relatoria na CCTI: Deputado Duda Ramos (MDB/RR).
O PL 1196/2026 institui a Política Nacional de Integração Tecnológica Estruturada na Educação Básica, denominada Novo Saber, com a finalidade de fomentar a inserção de competências científicas, digitais e tecnológicas no currículo da educação básica por meio da cooperação entre as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e as redes públicas de ensino. Os objetivos incluem: promover a inserção de tecnologias estratégicas no currículo; fomentar a pesquisa aplicada e a inovação educacional; estimular a integração entre ICTs e escolas; contribuir para a redução das desigualdades regionais; e incentivar projetos alinhados às vocações produtivas locais. O projeto autoriza as ICTs a criarem Núcleos de Produção Intelectual Aplicada à Educação Básica (NPI-EB) e a instituição de Centros de Vocações Tecnológicas Compartilhados (CVT-C).
II. O que o substitutivo mudou
Não há substitutivo disponível para análise neste momento. O relator na CCTI, Deputado Duda Ramos, apresentou parecer favorável à aprovação do projeto original.
III. Posição da Casa Hacker
A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE ao PL 1196/2026, em alinhamento com o eixo institucional de acesso à internet e à tecnologia como condição para exercer direitos.
O projeto está alinhado ao eixo da Casa Hacker de "acesso à internet e à tecnologia como condição para exercer direitos", ao promover a integração entre ICTs e escolas públicas para expandir o acesso à educação tecnológica em todo o território nacional.
IV. O que pedimos
1. Aprovação do PL 1196/2026.
2. Recomendação para que a implementação priorize escolas em áreas de vulnerabilidade social e regiões com menor IDHM, conforme o princípio "periferia primeiro".
3. Emenda para incluir dispositivo que garanta a participação da comunidade escolar na definição dos projetos pedagógicos.
4. Monitoramento da tramitação e articulação com organizações parceiras.
São Paulo, em 31 de maio de 2026.
Geraldo Barros
Diretor Executivo