Nota Técnica – PL 1614/2025
| Proposição | PL 1614/2025 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2496418 |
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| Ementa | Altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, para dispor sobre a inclusão de aspectos relacionados à inteligência artificial, à segurança na rede e à proteção de dados pessoais na formação continuada dos profissionais da educação. |
| Autoria | Zé Neto |
| Relatoria | Alice Portugal (PCdoB-BA) · CCJC |
| Situação | Pronta para pauta — Pronta para Pauta |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL |
I. O que o texto diz
Autoria: Deputado Zé Neto (PT/BA). Relatoria na CE: Deputado Sidney Leite (PSD/AM).
O PL 1614/2025 altera a Lei nº 14.533/2023 (PNED) para incluir, na formação continuada dos profissionais da educação, conteúdos relacionados à inteligência artificial, à segurança na rede e à proteção de dados pessoais. O objetivo é assegurar que gestores e profissionais de educação de todos os níveis e modalidades de ensino estejam preparados para lidar com os desafios e oportunidades impostos pelas tecnologias digitais, em consonância com os princípios do Marco Civil da Internet.
II. O que o substitutivo mudou
Não há substitutivo. O relator na Comissão de Educação, Deputado Sidney Leite, apresentou parecer favorável à aprovação do projeto original. O relator na CCJC, Deputado Alice Portugal, também apresentou parecer favorável pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
III. Posição da Casa Hacker
A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE ao PL 1614/2025, em alinhamento com o eixo institucional de privacidade e proteção de dados como regra.
O projeto está alinhado ao eixo da Casa Hacker de "privacidade e proteção de dados como regra", ao capacitar professores para lidar com IA, segurança na rede e proteção de dados pessoais.
IV. O que pedimos
1. Aprovação do PL 1614/2025.
2. Recomendação para que a formação continuada seja acessível e gratuita, com oferta de cursos a distância e materiais didáticos abertos.
3. Emenda para incluir dispositivo que garanta a participação de organizações da sociedade civil na elaboração dos conteúdos da formação.
4. Monitoramento da tramitação e articulação com organizações parceiras.
São Paulo, em 7 de setembro de 2026.
Geraldo Barros
Diretor Executivo