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Nota técnicaIncidência Política · Legisla STEAM

Nota Técnica – PL 1931/2025

ProposiçãoPL 1931/2025 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2501733
EmentaInstitui o Programa Nacional “Escola 4.0”, destinado à expansão do ensino técnico-profissionalizante em áreas tecnológicas, com foco em empregabilidade, inovação e parcerias com o setor privado.
AutoriaFabio Schiochet
RelatoriaDuda Ramos (PODE-RR) · CE
SituaçãoPronta para pauta — Pronta para Pauta
Posição da Casa HackerFAVORÁVEL

I. O que o texto diz

Autoria: Deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC). Relatoria na CE: Deputado Duda Ramos (MDB/RR).

O PL 1931/2025 institui o Programa Nacional "Escola 4.0", voltado à formação técnica e profissional de alunos do Ensino Médio da rede pública, com ênfase em áreas como programação, ciência de dados, redes e cibersegurança, design de interfaces, empreendedorismo digital e inteligência artificial. O programa prevê parcerias com empresas do setor tecnológico, plataformas digitais gratuitas para ensino híbrido e capacitação de professores. A participação é voluntária e destinada prioritariamente a estudantes da rede pública.

II. O que o substitutivo mudou

O substitutivo do relator Deputado Duda Ramos na Comissão de Educação vincula o Programa Escola 4.0 às diretrizes curriculares nacionais da educação profissional e tecnológica, aos eixos e áreas tecnológicas definidos pelo MEC e ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), nos termos dos arts. 36-A a 36-D da LDB. O substitutivo também prevê que o programa poderá ser oferecido de forma articulada ao itinerário formativo da educação profissional e tecnológica previsto para o ensino médio.

III. Posição da Casa Hacker

A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE AO SUBSTITUTIVO do PL 1931/2025, em alinhamento com o eixo institucional de acesso à internet e à tecnologia como condição para exercer direitos.

O substitutivo é mais adequado porque vincula o programa às diretrizes curriculares nacionais e ao CNCT, garantindo qualidade e reconhecimento nacional das certificações.

IV. O que pedimos

1. Aprovação do PL 1931/2025 na forma do substitutivo do relator Deputado Duda Ramos.

2. Recomendação para que o programa priorize estudantes de baixa renda e escolas em áreas de vulnerabilidade social, conforme o princípio "periferia primeiro".

3. Emenda para incluir dispositivo que garanta a participação da comunidade escolar na definição dos cursos e das parcerias.

4. Monitoramento da tramitação e articulação com organizações parceiras.

São Paulo, em 23 de julho de 2025.

Geraldo Barros

Diretor Executivo