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Nota técnicaIncidência Política · Legisla STEAM

Nota Técnica – PL 3936/2026

ProposiçãoPL 3936/2026 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2640611
EmentaAltera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para dispor sobre salvaguardas no tratamento de dados pessoais sensíveis de estudantes no âmbito de instituições de ensino.
AutoriaAmom Mandel
SituaçãoApresentado
Posição da Casa HackerFAVORÁVEL

I. O que o texto diz

Autoria: Deputado Amom Mandel (REPUBLICANOS/AM).

O PL 3936/2026 altera o art. 11 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para incluir parágrafo que configura como tratamento irregular e abusivo de dados pessoais sensíveis a publicação de atos administrativos, listas de convocação ou editais internos acadêmicos que associem o nome do estudante à sua condição de saúde, diagnóstico médico, laudo psicológico ou necessidade de acessibilidade especial, salvo consentimento expresso e individual do titular. A justificativa do projeto menciona caso recente de instituições de ensino que negligenciaram o núcleo mínimo protetivo da LGPD ao veicularem instruções de exames que determinam o isolamento e a convocação segregada de estudantes detentores de laudos médicos.

II. O que o substitutivo mudou

Não há substitutivo disponível. O projeto é recente (julho de 2026) e ainda não foi designado relator.

III. Posição da Casa Hacker

A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE ao PL 3936/2026, em alinhamento com o eixo institucional de privacidade e proteção de dados como regra.

O projeto está alinhado ao eixo da Casa Hacker de "privacidade e proteção de dados como regra", ao vedar a exposição pública de dados sensíveis de estudantes, como condição de saúde, diagnóstico médico ou necessidade de acessibilidade.

IV. O que pedimos

1. Aprovação do PL 3936/2026.

2. Recomendação para que a vedação seja estendida a todas as formas de exposição pública de dados sensíveis de estudantes, incluindo em plataformas digitais e sistemas de gestão escolar.

3. Monitoramento da tramitação e articulação com organizações parceiras.

São Paulo, em 12 de setembro de 2026.

Geraldo Barros

Diretor Executivo