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Nota técnicaIncidência Política · Legisla STEAM

Nota Técnica – PL 5377/2025

ProposiçãoPL 5377/2025 · Câmara dos Deputados · ficha oficial
EmentaAutoriza a criação do Programa Nacional de Laboratórios Vivos de Inovação Educacional — LIVEDU, e estabelece diretrizes, salvaguardas éticas e sanções para sua regulamentação.
AutoriaFlávio Nogueira
RelatoriaPaulo Lemos (PT-AP) · CE
SituaçãoApresentado — Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Posição da Casa HackerFAVORÁVEL COM RESSALVA

I. O que o texto diz

Autoria: Deputado Flávio Nogueira (PT/PI). Relatoria na CCTI: Deputado André Figueiredo (PDT/CE).

O PL 5377/2025 autoriza a criação do Programa Nacional de Laboratórios Vivos de Inovação Educacional (LIVEDU), destinado à implementação de projetos-piloto em ambiente real de ensino para desenvolver, testar e avaliar soluções inovadoras sob critérios de controle, segurança pedagógica e transparência. As propostas devem conter desenho metodológico, plano de indicadores, matriz de riscos e justificativa técnica. A seleção observará indicadores oficiais (Saeb, Ideb, PISA). A participação de instituições públicas e privadas observará a LDB, LGPD, Marco Legal de CT&I, MROSC e Lei de Licitações. Não implica criação de despesa pública.

II. O que o substitutivo mudou

Não há substitutivo. O relator na CCTI, Deputado André Figueiredo, apresentou parecer favorável à aprovação do projeto original.

O que o parecer acrescenta (lido na íntegra em 14/09/2026). O relator enquadra o LIVEDU como transposição, para o sistema educacional, do modelo de sandbox regulatório já previsto no Marco Legal das Startups (LC 182/2021) — hoje voltado primordialmente a negócios e empreendedorismo. Voto pela aprovação do texto original, sem substitutivo.

⚠️ O ponto que reforça a nossa ressalva: o parecer registra expressamente que a proposição «não impõe obrigações ao Poder Executivo, nem tampouco cria despesas adicionais ao Erário, limitando-se a autorizar o Governo Federal a criar o LIVEDU» e condicionando a implementação à realocação de recursos já existentes. Ou seja: as salvaguardas éticas e a proteção de dados dos estudantes não estão garantidas no texto — dependem inteiramente da regulamentação futura. É exatamente aí que a nossa ressalva precisa incidir.

III. Posição da Casa Hacker

A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE COM RESSALVAS ao PL 5377/2025, em alinhamento com o eixo institucional de privacidade e proteção de dados como regra.

A Casa Hacker reconhece o mérito do projeto, que pode acelerar a adoção de soluções baseadas em evidências. No entanto, mantém ressalvas sobre:

  • Participação da comunidade escolar: o projeto não prevê a participação obrigatória de estudantes, famílias e comunidade escolar na concepção e avaliação dos projetos.
  • Proteção de dados: o projeto não veda explicitamente a coleta de dados biométricos ou comportamentais sem consentimento.
  • Transparência: os resultados dos projetos devem ser publicados em formato aberto e acessível.

IV. O que pedimos

1. Aprovação do PL 5377/2025 com emendas.

2. Emenda para incluir a obrigatoriedade de consentimento informado dos responsáveis e a participação da comunidade escolar na governança do LIVEDU.

3. Emenda para vedar expressamente a implementação de sistemas de vigilância biométrica ou análise comportamental sem controle judicial.

4. Emenda para que os resultados dos projetos sejam publicados em formato aberto e acessível.

5. Monitoramento da tramitação e articulação com organizações parceiras.

São Paulo, em 20 de outubro de 2025.

Geraldo Barros

Diretor Executivo