Nota Técnica – PL 5377/2025
| Proposição | PL 5377/2025 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2575302 |
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| Ementa | Autoriza a criação do Programa Nacional de Laboratórios Vivos de Inovação Educacional — LIVEDU, e estabelece diretrizes, salvaguardas éticas e sanções para sua regulamentação. |
| Autoria | Flávio Nogueira |
| Relatoria | Paulo Lemos (PT-AP) · CE |
| Situação | Apresentado — Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL COM RESSALVA |
I. O que o texto diz
Autoria: Deputado Flávio Nogueira (PT/PI). Relatoria na CCTI: Deputado André Figueiredo (PDT/CE).
O PL 5377/2025 autoriza a criação do Programa Nacional de Laboratórios Vivos de Inovação Educacional (LIVEDU), destinado à implementação de projetos-piloto em ambiente real de ensino para desenvolver, testar e avaliar soluções inovadoras sob critérios de controle, segurança pedagógica e transparência. As propostas devem conter desenho metodológico, plano de indicadores, matriz de riscos e justificativa técnica. A seleção observará indicadores oficiais (Saeb, Ideb, PISA). A participação de instituições públicas e privadas observará a LDB, LGPD, Marco Legal de CT&I, MROSC e Lei de Licitações. Não implica criação de despesa pública.
II. O que o substitutivo mudou
Não há substitutivo. O relator na CCTI, Deputado André Figueiredo, apresentou parecer favorável à aprovação do projeto original.
III. Posição da Casa Hacker
A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE COM RESSALVAS ao PL 5377/2025, em alinhamento com o eixo institucional de privacidade e proteção de dados como regra.
A Casa Hacker reconhece o mérito do projeto, que pode acelerar a adoção de soluções baseadas em evidências. No entanto, mantém ressalvas sobre:
- Participação da comunidade escolar: o projeto não prevê a participação obrigatória de estudantes, famílias e comunidade escolar na concepção e avaliação dos projetos.
- Proteção de dados: o projeto não veda explicitamente a coleta de dados biométricos ou comportamentais sem consentimento.
- Transparência: os resultados dos projetos devem ser publicados em formato aberto e acessível.
IV. O que pedimos
1. Aprovação do PL 5377/2025 com emendas.
2. Emenda para incluir a obrigatoriedade de consentimento informado dos responsáveis e a participação da comunidade escolar na governança do LIVEDU.
3. Emenda para vedar expressamente a implementação de sistemas de vigilância biométrica ou análise comportamental sem controle judicial.
4. Emenda para que os resultados dos projetos sejam publicados em formato aberto e acessível.
5. Monitoramento da tramitação e articulação com organizações parceiras.
São Paulo, em 20 de outubro de 2025.
Geraldo Barros
Diretor Executivo