Nota Técnica – PL 6132/2025
| Proposição | PL 6132/2025 · Câmara dos Deputados · ficha oficial |
|---|---|
| Ementa | Cria a Universidade Federal Indígena. |
| Autoria | Poder Executivo |
| Relatoria | Célia Xakriabá (PSOL-MG) · relatoria na PLEN, desde 02/02/2026; MESA ainda não designou relator |
| Situação | Virou lei — Transformado em Norma Jurídica |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL |
I. O que o texto diz
Autoria: Poder Executivo.
O PL 6132/2025 cria a Universidade Federal Indígena (Unind), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Brasília e possibilidade de campi multicêntricos. Entre seus objetivos estão ensino superior, pesquisa, extensão e inovação tecnológica apropriada aos territórios indígenas (art. 2º, III).
Relatora em Plenário: Dep. Célia Xakriabá (PSOL/MG), designada em 02/02/2026. Aprovado pela Câmara em 10/02/2026, em regime de urgência. Transformado na Lei 15.418/2026 (DOU de 29/05/2026).
II. O que o substitutivo mudou
Não houve substitutivo. A redação final aprovada em Plenário (RDF n. 1, 10/02/2026) mantém os 13 artigos do texto original.
III. Posição da Casa Hacker
A Casa Hacker mantém posição FAVORÁVEL.
A Unind concretiza um princípio que orienta nossa atuação: mudança de longo prazo exige investimento público em educação, ciência e tecnologia com políticas afirmativas de gênero e raça. A lei garante processo seletivo próprio, ouvidas as comunidades indígenas (art. 4º), percentual mínimo de indígenas no quadro efetivo (art. 10, § 1º) e reitoria ocupada por docentes indígenas (art. 9º).
Com a sanção, o debate passa do texto para a implementação.
IV. O que pedimos
1. Dotação específica no Orçamento Geral da União, da qual depende a implantação da Unind (art. 11).
2. Consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas (Convenção 169 da OIT) na elaboração do Estatuto, cuja proposta tem prazo de 180 dias a partir da nomeação da reitoria pro tempore (art. 12).
3. Participação de organizações e movimentos indígenas no Conselho Universitário, a ser definida no Estatuto (art. 8º, § 3º). Este pedido substitui a emenda solicitada na versão anterior desta nota.
São Paulo, 24 de setembro de 2026.
Geraldo Barros
Diretor Executivo
Geraldo Barros
Diretor Executivo