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Nota técnicaIncidência Política · Legisla STEAM

Nota Técnica – PL 840/2021

ProposiçãoPL 840/2021 · Câmara dos Deputados · ficha oficial
EmentaAltera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo”, para dispor sobre estímulo à participação feminina nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, matemática, química, física e tecnologia da informação e mitigação de barreiras contra mulheres nessas áreas, bem como para prorrogar o prazo máximo para conclusão de cursos e programas de educação superior nos casos de maternidade e de adoção.
AutoriaSenado Federal
RelatoriaFranciane Bayer (REPUBLICANOS-RS) · relatoria na CE, desde 18/12/2024; CCJC ainda não designou relator
SituaçãoEm comissão — Aguardando Designação de Relator(a)
Posição da Casa HackerFAVORÁVEL

I. O que o texto diz

O projeto original alterava a LDB em 3 artigos para promover a inclusão feminina em STEAM. O substitutivo aprovado na Comissão de Educação (PRL 2565799, de 30/09/2025) reestruturou a matéria em 8 artigos:

  • Art. 2º: altera a Lei nº 8.745/1993 (contratação temporária).
  • Art. 3º: altera a LDB (Lei nº 9.394/1996) nos arts. 54 e 67, VII (equidade de gênero no magistério), e insere o art. 86-A, determinando que a educação escolar, em todos os níveis de ensino, incluirá estratégias e programas para mitigar preconceitos e barreiras culturais à participação da mulher nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia, matemática, química, física e tecnologia da informação.
  • Art. 4º: altera a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), acrescentando o art. 27-B sobre agências de fomento.
  • Art. 5º: altera a Lei nº 12.772/2012 (art. 6º-A), sobre concursos das carreiras docentes federais.
  • Art. 6º: altera a Lei nº 14.925/2024 (art. 3º-A), sobre prorrogação de prazos por maternidade e adoção.
  • Art. 7º: institui o Programa Meninas na Ciência e Tecnologia (Meninas Tec), com oficinas e palestras com mulheres líderes, divulgação científica, orientação profissional e competições interescolares premiadas.
  • Art. 8º: vigência um ano após a publicação.

II. O que o substitutivo mudou

O substitutivo aprovado na Comissão de Educação em 01/10/2025, sob relatoria da Dep. Franciane Bayer (REPUBLICANOS-RS), ampliou a proposta de 3 para 8 artigos, alterando cinco leis federais e criando o Programa Meninas Tec. O texto absorve os três projetos apensados: PL 2.877/2022, PL 4.813/2023 e PL 919/2025. Em números de dispositivos, o original tem 3 artigos, 2 parágrafos e 2 incisos; o substitutivo tem 8 artigos, 4 parágrafos e 24 incisos. Houve ainda parecer na Comissão da Mulher (Dep. Laura Carneiro, 03/05/2023, com substitutivo — SBT 2359784) e na CCTI (Dep. Daiana Santos, aprovado em 13/11/2024).

III. Posição da Casa Hacker

A tramitação atual ocorre na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), órgão incumbido da análise estrita de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa (art. 54 do RICD). O substitutivo aprovado na CE não apresenta vício.

No aspecto material, o art. 86-A da LDB e o art. 7º dão eficácia ao princípio da igualdade (art. 5º, caput e I) e ao direito fundamental à educação (arts. 205 e 206 da CRFB/88), inserindo-se na competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV).

Sob a ótica formal e de iniciativa: (a) o Programa Meninas Tec (art. 7º) estabelece diretrizes e ações de alcance nacional, sem criar órgão público nem alterar a estrutura da administração direta, respeitando o art. 61, § 1º, II, da CRFB/88; (b) o art. 5º introduz parâmetros normativos gerais para concursos do magistério federal, matéria cuja disciplina geral cabe ao Poder Legislativo.

IV. O que pedimos

1. Prolação e aprovação, na CCJC, de parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do substitutivo aprovado na Comissão de Educação (PRL 2565799).
2. Manutenção integral do art. 86-A da LDB e do art. 7º (Programa Meninas na Ciência e Tecnologia).

Geraldo Barros

Diretor Executivo