Nota Técnica – PL 935/2025
| Proposição | PL 935/2025 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2486641 |
|---|---|
| Ementa | Dispõe sobre a criação de programas de auxílio às mulheres universitárias em cursos de ciências, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) e dá outras providências. |
| Autoria | Amom Mandel |
| Relatoria | Duda Ramos (PODE-RR) · CE |
| Situação | Apensado — Tramitando em Conjunto |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL |
I. O que o texto diz
Autoria: Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM).
O PL 935/2025 institui programas de auxílio às mulheres matriculadas em cursos de STEM em instituições de ensino superior públicas e privadas, com o objetivo de promover sua permanência e conclusão dos estudos. Os programas incluem: concessão de bolsas de estudo e auxílio financeiro para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica; apoio psicológico e orientação acadêmica; programas de mentoria e networking com profissionais mulheres atuantes em STEM; creches ou auxílio-creche para estudantes mães; e campanhas de sensibilização e combate ao assédio e à discriminação de gênero no ambiente acadêmico e profissional.
II. O que o substitutivo mudou
O PL 935/2025 está apensado ao PL 934/2025 e foi aprovado na Comissão de Educação na forma do substitutivo apresentado pelo relator Deputado Duda Ramos. O substitutivo consolida as propostas dos dois projetos e dos demais apensados, instituindo a "Política para a indução da Paridade".
III. Posição da Casa Hacker
A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE ao PL 935/2025. O projeto está alinhado ao eixo da Casa Hacker de políticas afirmativas de gênero e raça na educação em ciência e tecnologia e ao princípio "periferia primeiro", ao priorizar mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e mães solo.
IV. O que pedimos
1. Aprovação do PL 935/2025 e dos apensados na forma do substitutivo da Comissão de Educação.
2. Emenda para incluir dispositivo que garanta prioridade para mulheres negras, indígenas, com deficiência e de comunidades tradicionais no acesso aos benefícios.
3. Recomendação para que os programas de auxílio sejam financiados de forma permanente, com dotações orçamentárias específicas e não contingenciáveis.
São Paulo, em 11 de outubro de 2025.
Geraldo Barros
Diretor Executivo