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Nota técnicaIncidência Política · Legisla STEAM

Nota Técnica – PL 935/2025

ProposiçãoPL 935/2025 · Câmara dos Deputados · https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2486641
EmentaDispõe sobre a criação de programas de auxílio às mulheres universitárias em cursos de ciências, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) e dá outras providências.
AutoriaAmom Mandel
RelatoriaDuda Ramos (PODE-RR) · CE
SituaçãoApensado — Tramitando em Conjunto
Posição da Casa HackerFAVORÁVEL

I. O que o texto diz

Autoria: Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM).

O PL 935/2025 institui programas de auxílio às mulheres matriculadas em cursos de STEM em instituições de ensino superior públicas e privadas, com o objetivo de promover sua permanência e conclusão dos estudos. Os programas incluem: concessão de bolsas de estudo e auxílio financeiro para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica; apoio psicológico e orientação acadêmica; programas de mentoria e networking com profissionais mulheres atuantes em STEM; creches ou auxílio-creche para estudantes mães; e campanhas de sensibilização e combate ao assédio e à discriminação de gênero no ambiente acadêmico e profissional.

II. O que o substitutivo mudou

O PL 935/2025 está apensado ao PL 934/2025 e foi aprovado na Comissão de Educação na forma do substitutivo apresentado pelo relator Deputado Duda Ramos. O substitutivo consolida as propostas dos dois projetos e dos demais apensados, instituindo a "Política para a indução da Paridade".

III. Posição da Casa Hacker

A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE ao PL 935/2025. O projeto está alinhado ao eixo da Casa Hacker de políticas afirmativas de gênero e raça na educação em ciência e tecnologia e ao princípio "periferia primeiro", ao priorizar mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica e mães solo.

IV. O que pedimos

1. Aprovação do PL 935/2025 e dos apensados na forma do substitutivo da Comissão de Educação.

2. Emenda para incluir dispositivo que garanta prioridade para mulheres negras, indígenas, com deficiência e de comunidades tradicionais no acesso aos benefícios.

3. Recomendação para que os programas de auxílio sejam financiados de forma permanente, com dotações orçamentárias específicas e não contingenciáveis.

São Paulo, em 11 de outubro de 2025.

Geraldo Barros

Diretor Executivo