Nota Técnica – PL 3399/2026
| Proposição | PL 3399/2026 · Senado Federal · https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174923 |
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| Ementa | Altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital, para incluir o letramento em inteligência artificial e o enfrentamento da desinformação sintética entre as competências do eixo Educação Digital Escolar. |
| Situação | Apresentado — AGUARDANDO DESPACHO |
| Posição da Casa Hacker | FAVORÁVEL |
I. O que o texto diz
Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA).
O PL 3399/2026 altera a Lei nº 14.533/2023 (PNED) para incorporar, ao eixo Educação Digital Escolar, competências relativas ao letramento em inteligência artificial, à identificação de conteúdos sintéticos e ao enfrentamento da desinformação gerada ou manipulada por meios automatizados. O projeto define letramento em IA como o conjunto de conhecimentos e habilidades que capacitam o estudante a: compreender o funcionamento básico de sistemas de IA; identificar indícios de conteúdos sintéticos (deepfakes); avaliar criticamente a confiabilidade de fontes; proteger dados pessoais e a própria imagem; e adotar uso ético e responsável de ferramentas de IA. O projeto também prevê a formação inicial e continuada de professores e autoriza a União a disponibilizar plataforma pública e gratuita com materiais didáticos abertos.
II. O que o substitutivo mudou
Não há substitutivo disponível para análise neste momento. O projeto é recente (julho de 2026) e ainda não foi designado relator.
III. Posição da Casa Hacker
A Casa Hacker manifesta-se FAVORAVELMENTE ao PL 3399/2026. O PL 3399/2026 está alinhado ao eixo da Casa Hacker de "nenhuma restrição de conteúdo sem controle judicial", ao focar na educação e capacitação para identificar conteúdos sintéticos, sem remoção de conteúdo. Abordagem preventiva e formativa.
IV. O que pedimos
1. Aprovação do PL 3399/2026.
2. Recomendação para que a plataforma pública de materiais didáticos seja acessível, inclusiva e multilíngue, atendendo a estudantes de diferentes regiões e contextos.
3. Emenda para incluir dispositivo que garanta a participação de organizações da sociedade civil na curadoria dos materiais e na governança da plataforma.
São Paulo, em 6 de julho de 2026.
Geraldo Barros
Diretor Executivo