- Política
Código de Conduta Ética
Padrões de conduta e ética esperados pelas Pessoas da Casa Hacker e outras partes relacionadas.
Sobre esse Código
A Casa Hacker é uma organização sem fins lucrativos, fundada e liderada por pessoas periféricas, com atuação em São Paulo, Campinas e Rio de Janeiro, dedicada a tornar as tecnologias e a inovação social acessíveis a todos, por meio da educação em ciência e tecnologia e da formação de lideranças em impacto socioambiental. A Casa Hacker acredita na educação como ferramenta de transformação para a construção de um futuro mais justo e sustentável.
Este Código de Conduta Ética (“Código”) define os valores, diretrizes e responsabilidades que guiam o comportamento de todos que fazem parte da Casa Hacker — colaboradores, voluntários, parceiros, conselheiros e demais envolvidos. Acreditamos que há apenas uma forma de cumprir nossa missão: fazer tudo do jeito certo, sempre!
A quem se aplica?
Esse Código de Conduta Ética aplica-se a todos que fazem parte da nossa rede, ou seja, colaboradores, líderes, beneficiários, voluntários, prestadores de serviços, fornecedores, representantes, membros das nossas unidades próprias e de terceiros, ou, ainda, membros de nossa diretoria, independentemente do cargo ou posição hierárquica. Todos que participam do ecossistema da Casa Hacker devem conhecer nossas regras e perpetuar nossos valores, para o nosso crescimento conjunto.
Nossa missão, visão e valores
Nossa missão é fazer das tecnologias e da inovação social um lugar para todos.
Hoje, estamos construindo uma ampla rede de inovação e jovens de escolas públicas, formando-os em STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática) e inspirando-os a se tornarem líderes de inovação em seus territórios.
E vamos criar a maior e mais vibrante rede de laboratórios hackers do Brasil, uma rede que cria oportunidades educação em STEAM e inovação social às periferias de todo o país, emancipando as novas gerações de agentes de transformação, cientistas, engenheiros(as), tecnólogos(as), artistas e matemáticos(as)!
Estando alinhado a nossa missão e valores, e agindo como tal, você se fortalece e visualiza uma mudança em seu interior, nas pessoas ao seu redor e sua comunidade. E quais são esses valores que estamos falando?
Inovação – Valorizamos uma cultura de escuta ativa aos territórios que fazemos parte, aprendendo rapidamente para criar soluções responsivas;
Liderança – Acreditamos em liderar com ações que inspiram, mostrando que mudanças reais começam com atitudes concretas e transformadoras;
Abertura – Defendemos uma cultura livre, com o uso de conhecimento, software e hardwares abertos que promovem acesso universal a tecnologia e ao conhecimento;
Integridade – Nossa essência está em nunca desviar de nossa missão, mantendo compromisso inabalável com a causa que nos move;
Diversidade – Celebramos a pluralidade de vozes, culturas e perspectivas, pois sabemos que a diversidade é o motor do impacto social e do desenvolvimento sustentável;
Responsabilidade – Agimos de forma responsável e engajada, honrando com os compromissos assumidos com as pessoas e territórios que são foco do nosso impacto;
Transparência – Convidamos a comunidade a fazer parte da nossa governança, seja nos projetos ou na direção, resultando em confiança e coletividade;
Teoria da Mudança
A Teoria da Mudança da Casa Hacker (“Teoria”) reflete a visão ousada e transformadora de uma organização que atua nas periferias para construir um futuro mais inclusivo, digital e socialmente equitativo.
Baseada na compreensão de que a mudança não é linear, mas sim complexa e interconectada, a Casa Hacker foca em alterar as dinâmicas de poder que perpetuam desigualdades, exclusão e injustiças.
A Teoria da Mudança orienta nossas ações no dia a dia e no planejamento futuro. Com ela, conseguimos:
Explicar porque fazemos o que fazemos
Planejar nossos projetos de curto, médio e longo prazo
Tomar decisões alinhadas com nossa visão de futuro
Avaliar se estamos no caminho certo para gerar o impacto desejado
Guiar nossa equipe, parceiros e colaboradores sobre as prioridades da organização
Este documento mostra a conexão entre nossas atividades cotidianas e as transformações que queremos ver no mundo. Ele responde perguntas essenciais: Onde estamos? Para onde vamos? Como chegaremos lá? Que energia e recursos precisamos investir?
Consulte a Teoria no nosso site: casahacker.org/sobre.
Conformidade
O Código visa formalizar os padrões de conduta e ética esperados pela Casa Hacker de seus integrantes, terceiros e outras partes relacionadas, além de atender e assegurar que nossa atuação está em conformidade com normas legais vigentes, em especial:
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709);
Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014);
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013);
Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011);
Constituição Federal de 1988 (Artigo 5º — Isonomia);
Nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais (Decreto 8727/2016);
Lei de Criminalização do Preconceito de Raça ou de Cor (Lei 7.716/1989);
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015);
Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
Programa de Ação Cultural – PROAC – ICMS – (Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006 (normativas atualizadas anualmente)
Lei Rouanet – Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC (Lei nº8.313 de Dezembro de 1991)(Decreto-Lei nº 1.494, de 17 de maio de 1995)(normativas atualizadas anualmente)
Objetivos
Ser uma referência para orientar a conformidade da atuação da Casa Hacker, por meio da indicação do padrão ético de conduta esperado de todos os seus Integrantes e dos Terceiros com os quais se relaciona;
Disciplinar os relacionamentos internos e externos da Casa Hacker, consagrando o padrão ético e valores aplicáveis e definindo regras específicas de conduta para serem seguidas no relacionamento com os Agentes Públicos e entes privados;
Servir de instrumento para a implementação das políticas de conformidade da Casa Hacker, visando prevenir, detectar e remediar eventuais condutas indesejáveis, ilegais e/ou antiéticas;
Estabelecer diretrizes para a avaliação e tomada de medidas no caso de violações das regras aqui contidas, além das demais penalidades legais aplicáveis;
Contribuir para atender às exigências trazidas pelas normas e a legislação brasileira.
1 – Conduta Esperada
As pessoas são a essência da Casa Hacker. Colocamos as pessoas em primeiro lugar e fazemos o nosso melhor para reconhecer, valorizar e respeitar a diversidade de todas as pessoas e territórios.
A Casa Hacker recebe contribuições de todas as pessoas que compartilham nossos objetivos e querem colaborar de maneira saudável e construtiva dentro da nossa comunidade. Sendo assim, adotamos este código de conduta e exigimos de todos participantes a concordar e aderir a estas diretrizes para participação na comunidade de modo a nos ajudar a criar uma experiência segura e positiva para toda comunidade.
Como tratar uns aos outros:
Seja respeitoso(a) e valorize as ideias, estilos e pontos de vista uns dos outros;
Seja direto(a) e objetivo(a);
Seja inclusivo(a) e ajude novas perspectivas a terem voz;
Aprecie e respeite nossas práticas, atitudes e crenças culturais;
Esteja aberto(a) para aprender com os(as) outros(as).
Lidere pelo exemplo e combine suas ações com suas palavras.
Comportamentos não tolerados:
Violência e ameaças de violência;
Ataques pessoais;
Linguagem depreciativa;
Atenção sexual indesejada ou contato físico não autorizado;
Comportamento agressivo;
Influenciar comportamento inaceitável.
1.1 – Direitos Humanos e o respeito ao indivíduo
Nosso ambiente de trabalho nasceu e sempre será diverso, estimulante e íntegro. Não toleramos, em nenhuma hipótese, violações aos direitos humanos, discriminação e desrespeito, seja de gênero, classe social, cor, etnia, deficiência ou qualquer outra característica que uma pessoa carrega consigo. Jamais aceitaremos trabalho forçado, escravo, servil, infantil, exploração sexual, sobretudo de crianças e adolescentes, assédio, racismo, injúria racial, bullying, abuso físico ou psicológico; ou qualquer outra ação ou reação que possa ferir a dignidade de qualquer indivíduo.
Nosso projeto se baseia em tratarmos todas as pessoas de forma digna, pacífica e respeitosa. Por isso, se você vir qualquer atitude incoerente com nossos valores, denuncie em nossa canal de denúncias
1.2 – Proteção e bom uso do nosso patrimônio
Os equipamentos e bens da Casa Hacker, da mesma maneira que as ferramentas de trabalho, como computadores, celulares e automóveis, sempre têm que ser utilizados pelo profissional com zelo e responsabilidade do uso adequado e legal.
Os computadores, telefones e e-mail corporativos são nossas ferramentas de trabalho usadas para cumprirmos a nossa missão e, por isso, podem ser auditadas ou monitoradas a qualquer momento, com ou sem aviso prévio.
Se você perdeu, foi roubado ou viu alguém fazendo o uso inadequado desses ativos e recursos da organização, essas situações devem ser imediatamente reportadas ao seu gestor imediato, e/ou comunicadas ao nosso canal de denúncias.
1.3 – Proteção de marca, propriedade e dados pessoais
Todos que fazem parte de nossa rede, são representantes de nossa marca e propriedade intelectual. A nossa postura deve prezar esse compromisso, protegendo a reputação da nossa organização e não divulgando qualquer informação sensível ou confidencial.
Você deve saber que informação sensível ou confidencial é toda aquela que, se divulgada, pode causar dano material ou reputacional à organização ou qualquer de seus colaboradores ou impactados. Você se deparará com informações sensíveis ou confidenciais nas suas atividades. Então, quais são?
Registros financeiros e contábeis;
Relatórios de qualquer tipo, pesquisas e apresentações institucionais, planejamento, e-mails e atas de reuniões;
Estratégias de negócio;
Segredos de negócio, patentes, marcas comerciais e direitos autorais;
Bancos de dados, dados salariais e de benefícios;
Dados cadastrais, pessoais e de propriedade intelectual de patrocinadores, doadores e parceiros da Casa Hacker, sejam eles pessoas físicas e/ou jurídicas.
Mesmo se, em algum momento, você se desligar da Casa Hacker, deve manter o respeito e proteção de nossas informações confidenciais. Isto significa, também, que você deve devolver à organização quaisquer documentos ou materiais que estiverem contigo e que possam conter conteúdo confidencial. Quando quiser divulgar conteúdo, deliberações ou informações estratégicas da Casa Hacker, lembre-se de que tem que verificar, antes, se este conteúdo já foi publicado através das redes e veículos oficiais da organização, já sendo de conhecimento público. Do contrário, você pode violar estratégias importantes, prejudicando a instituição, e sofrerá medidas disciplinares.
Se você se deparar com vazamento de informações confidenciais, busque o gestor imediato, a área de Conformidade e/ou nosso Canal de Denúncias para que eles tomem medidas visando reduzir os impactos à Casa Hacker.
1.4 – Mídias Sociais
Todos têm o direito de se manifestar e a liberdade de expressão é respeitada na Casa Hacker. No entanto, ao utilizarmos as redes sociais, precisamos nos atentar à forma como expomos nossas ideias e opiniões, uma vez que os atos praticados virtualmente acabam refletindo na realidade e, muitas vezes, podem trazer sérias consequências ao autor e à Casa Hacker, seja na imagem, na reputação ou no andamento de projetos e atividades. Por isso, fique atento para não divulgar:
Publicação de imagens e/ou vídeos que possam revelar alguma informação confidencial da Casa Hacker;
Declarações polêmicas, difamatórias ou ofensivas que possam trazer impactos negativos à imagem da Casa Hacker, terceiros, parceiros e colegas de trabalho, ou, ainda, que associam o nome e a imagem da Casa Hacker e de seus símbolos a quaisquer atos ilegais;
Opinião pessoal em nome da Casa Hacker;
Publicações, páginas ou manifestações, de qualquer maneira, em nome da Casa Hacker, salvo em casos excepcionais e anteriormente autorizados.
Declarações/manifestações políticas em redes sociais particulares usando uniforme da Casa Hacker.
Nas suas redes sociais privadas, aja com respeito, cordialidade e evite qualquer envolvimento com posicionamentos discriminatórios, discurso de ódio e polêmicas. Não publique nas redes sociais comentários, imagens, fotos ou vídeos que possam comprometer a sua ética pessoal e profissional, sendo sua responsabilidade como cidadão, dentro e fora do seu papel como profissional da Casa Hacker.
1.5 – Proteção à Crianças e ao Adolescentes
É nosso dever assegurar as garantias fundamentais às crianças e adolescentes que fazem parte de nossa rede, direito à vida, à saúde, à liberdade, à dignidade, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer e tudo que envolve a proteção integral da infância.
Nós da Casa Hacker, visamos fortalecer dentro de nossa organização comportamentos coerentes com a proteção e segurança de crianças e adolescentes como estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU.
Proteção Integral: Crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direito e têm prioridade absoluta;
Direitos básicos: Assegurar o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito e liberdade;
Proteção contra violência: Dever de todos velar pela dignidade e proteger contra tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, envolvimento em conflitos armados;
A prática de qualquer ato ou comportamento lesivo a este público, como assédio sexual, bullying, assédio moral, abuso moral e físico; discriminação (de qualquer espécie, seja ela relativa ao corpo, biotipo, raça, religião, cultura, classe socioeconômica, gênero ou outras), exploração criminosa, pornografia infantil, escravidão moderna, tratamento negligente ou exploração comercial são terminantemente proibidas pela Casa Hacker.
Todos que atuam direto e indiretamente com crianças e adolescentes devem cumprir com a Política de Proteção à Criança e ao Adolescente disponível em https://docs.casahacker.org/governanca.
2- Conflitos de Interesse
Nossa missão é fazer das tecnologias e a inovação social um lugar para todos, e queremos fazer isso da maneira certa, construtiva e transparente. Nossos profissionais devem trabalhar livres de qualquer conflito de interesses. Esse tipo de problema ocorre quando o profissional tem um interesse pessoal no resultado de uma ação, que é diferente do interesse da Casa Hacker, podendo fazer com que sua decisão não seja pautada em critérios estritamente profissionais e técnicos.
Se você, profissional da rede Casa Hacker, se deparar com alguma situação de potencial conflito de interesse, é seu dever reportar pelos canais imediatamente.
Toda situação de conflito de interesses deve ser evitada. Sobre essa questão, é importante que todos observem as diretrizes a seguir. Na dúvida consulte seu gestor.
2.1 – Indicação de colegas para trabalhar
Tem a indicação de um novo profissional incrível para trabalhar com a gente? Aqui na Casa Hacker encorajamos nossos colaboradores a indicarem novos profissionais.
Sabe aquele seu colega da rua, da escola, do bairro, das quadras, e os amigos de amigos? Você pode e deve indicá-lo. Tomamos, todavia, um cuidado especial para evitar facilidades ou favorecimentos injustos.
Os profissionais indicados seguirão todas as etapas do processo seletivo da Casa Hacker, que aplicará os mesmos critérios de avaliação a todos os participantes. Todo mundo, então, tem que se atentar para o seguinte:
Você poderá indicar funcionários para qualquer área, mas não tomará decisões no processo seletivo que seu colega indicado participará.
Caso o seu colega indicado seja próximo (amigos, ex-colegas de trabalho) o recomendado é que não participe de nenhuma etapa.
2.2 – Indicação de Terceiros
Se você tem um fornecedor ou prestador de serviços para nos indicar, também estamos de portas abertas, seja pessoa física ou jurídica. Mas neste caso, igualmente, o processo de negociação tem que ser totalmente isento de favorecimento, então:
O terceiro indicado participará de todo o processo de avaliação aplicado a qualquer outro candidato;
Você não dará opinião nem tomará decisões no processo seletivo que o terceiro que indicou participará;
Caso ocorra a contratação, o profissional que indicou não poderá relacionar-se comercialmente com o terceiro indicado, e nem fazer a gestão do contrato.
2.3 – Profissionais Familiares
Em relação ao processo de contratação, reforçamos a política de Não Contratação de Profissionais Familiares na Casa Hacker.
Não contratamos cônjuges, companheiros(as) ou parentes próximos (como pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, primos, cunhados, genros ou noras) de colaboradores atuais, independentemente do nível hierárquico.
Esta política é crucial por diversos motivos ligados diretamente à Conformidade:
Imparcialidade e Estratégia: Garante que todas as decisões de contratação e promoção sejam baseadas exclusivamente nas qualificações e na experiência do candidato(a), sem favorecimento indevido.
Prevenção de Conflitos de Interesse: Minimiza a possibilidade de situações onde os laços familiares possam influenciar indevidamente decisões de trabalho, avaliações de desempenho, uso de recursos da empresa ou a própria cadeia de comando.
Ambiente de Trabalho Saudável: Promove um ambiente mais justo, transparente e profissional para todos, prevenindo percepções de favoritismo ou tratamento desigual.
2.4 – Relacionamentos Amorosos
Sabemos que a vida pessoal vai muito além do trabalho e isso deve ser respeitado. Relacionamentos amorosos e afetivos dentro da Casa Hacker são aceitos desde que:
As pessoas mantenham postura de respeito em relação aos demais colegas de trabalho, evitando situações constrangedoras e de proximidade excessiva dentro das instalações;
A relação de liderança/subordinação, direta ou indireta, ou em nível de direção em gestão entre os envolvidos ou se você já se encontra em uma situação assim, reporte imediatamente.
2.5 – Brindes e Presentes
Receber brindes e presentes pode ser bom, mas no trabalho precisamos ter cautela. Todos os profissionais da Casa Hacker podem ofertar e receber brindes em nome da instituição desde que autorizados por pelo menos um gestor da área, e, quanto à oferta, desde que haja um motivo institucional que justifique o ato, como a concessão de brindes específicos às áreas comercial e marketing de parceiros para promoção de marca.
O brinde é considerado um produto sem valor comercial, geralmente acompanhado de logo e marca, distribuído em razão de propaganda, promoção, eventos ou cortesias, como, por exemplo, canetas e agendas.
Já os presentes são itens com valor comercial e entregues a uma pessoa específica. Nesse contexto, espera-se dos Integrantes da Casa Hacker a seguinte conduta
Não dar presentes ou brindes para Agentes Públicos ou Terceiros que superem o valor simbólico de R$ 100,00 por pessoa por ano, bem como respeitar o mesmo teto para o seu recebimento;
Não efetuar pagamentos relativos a hospitalidade fora do contexto de trabalho ou quando a legislação vedar tal prática. Contudo, caso esse pagamento esteja inserido em um contexto lícito, ainda assim é necessário:
não custear despesas de pessoas ligadas ao convidado e sem relação com o tema;
indicar que esse pagamento não gera a expectativa de qualquer retorno;
solicitar comprovante fiscal e guardar esses comprovantes, que devem ser arquivados junto com informações sobre o evento;
evitar receber e executar pagamentos em valores acima de R$100,00 em espécie.
Na impossibilidade de recusa, ou quando nosso profissional entender que a recusa pode gerar algum constrangimento para com a outra parte, o item pode ser aceito, mas deve ser encaminhado à Casa Hacker, para que seja realizado um sorteio internamente.
2.6 – Convites de entretenimento e viagens
Como profissionais da Casa Hacker, somos representantes da Casa Hacker, queremos espalhar nossa missão, visão e valores por aí, e para isso, precisamos adotar a conduta adequada. O recebimento de convites para participação em eventos e outras situações de entretenimento realizados e patrocinados por terceiros (fornecedores, parceiros etc.), devem ser submetidos para aprovação, onde iremos analisar e juntos tomar a melhor decisão. Além disso:
Quando o convite não for para uma pessoa específica, o gestor da área que recebeu o convite deve decidir qual profissional participará do evento;
Quando o convite for para uma pessoa específica, o gestor da área que recebeu o convite decide se o profissional poderá participar do evento;
Sempre que possível, a Casa Hacker pagará as despesas de seu profissional.
Em eventos realizados em locais que demandem viagem para o comparecimento, as despesas ocasionadas por este deslocamento devem ser pagas pela Casa Hacker. Só permitimos que o terceiro pague as despesas de viagens de deslocamento para ir ao evento, se estiver tratando todos os participantes desta mesma forma.
2.7 – Refeições de negócios
As refeições de negócios com as pessoas da Casa Hacker e potenciais parceiros e patrocinadores só podem ocorrer se estiverem dentro de padrões normais de local, horário, preço, frequência e número de participantes. Essas despesas jamais devem ocorrer gerando favorecimento indevido, direto ou indireto. Preferencialmente, cada parte deve pagar o valor que corresponde ao seu consumo, e só será pago integralmente pela Casa Hacker se houver aprovação prévia.
As refeições de negócios com agentes públicos devem ser evitadas, mas, caso ocorram, jamais podem tratar de assuntos que firam os valores éticos da Casa Hacker ou levem a quebrar regras. Lembre-se: a reputação da Casa Hacker depende também da sua integridade no trato com terceiros, ainda mais terceiros que demandam especial cuidado, como funcionários públicos.
2.8- Atividades Paralelas
Usamos nossa força para atingir a nossa missão diariamente, damos aos nossos profissionais a liberdade de exercer outras atividades que sejam independentes de sua função junto à Casa Hacker. As atividades paralelas são permitidas desde que não atrapalhem o desempenho do profissional e não ofereçam riscos para o negócio da Casa Hacker, e é importante que a área de Conformidade tenha ciência de que elas acontecem. Respeitado isso, você deve:
Informar a Casa Hacker, previamente ao início da prestação de serviços, se existe qualquer conflito de interesses que a impeça de desempenhar os trabalhos com imparcialidade e neutralidade, aceitando-os apenas-se, e na medida em que, verificar não existir nenhum elemento que invalidem dever de lealdade e imparcialidade na execução dos serviços, e que não foi contratada para realizar qualquer trabalho, para órgãos públicos ou privados, do qual possa resultar tal incompatibilidade.
Não realizar a troca de informações, tecnologias, metodologias, entre as atividades paralelas, e sendo verificada a imparcialidade e/ou ganho de informações privilegiadas entre as atividades paralelas exercidas, deve ser imediatamente reportado;
Não realizar o aliciamento de outros profissionais entre as atividades paralelas exercidas, devendo sempre reportar caso tenha presenciado;
A Contratação de prestadores de serviços entre o rol de prestadores de serviços da Casa Hacker, deve ser reportado, uma vez que cria-se a necessidade de averiguação de conflitos de interesse;
3 – Relacionamentos
3.1 – Relacionamentos com Fornecedores, Prestadores de Serviços e Parceiros
Nós acreditamos na construção de uma relação profissional ética, legal, justa e transparente com os nossos fornecedores, prestadores de serviços e outros parceiros de negócio. As negociações comerciais devem ser conduzidas com boa-fé e seguir critérios de seleção sempre técnicos e profissionais, não pessoais, priorizando os interesses da Casa Hacker.
Não aceitamos qualquer tipo de gratificação, pagamento ou comissão de fornecedores, prestadores de serviço e parceiros, e proibimos que ofereçam, solicitem ou recebam, direta ou indiretamente, suborno ou propina para efetuar qualquer tipo de transações, assim como qualquer coisa de valor, para/de qualquer pessoa ou organização, entidades governamentais, funcionários públicos, companhias privadas e empregados destas empresas, em qualquer circunstância.
Nós esperamos que nossos fornecedores, prestadores de serviços e outros parceiros sigam o que recomendamos neste Código e também o que a lei exige em relação à saúde e segurança, às relações de trabalho, ao meio ambiente, à ética, responsabilidade e transparência na cadeia de suprimentos.
3.2 – Relacionamento com Agentes Públicos e Privados
Nosso relacionamento com agentes públicos e privados, nacionais ou estrangeiros e com pessoas relacionadas a eles (também chamadas de PEP – Pessoas Politicamente Expostas), deve ser de transparência, honestidade e boa-fé. Somente profissionais autorizados e preparados podem exercer atividades, em nome da Casa Hacker, junto a Agentes Públicos e Privados, e, por isso, é proibido oferecer ou prometer brindes, presentes, viagens, entretenimentos, empregos ou doações para agentes públicos ou partidos políticos. Por isso, em qualquer ambiente ou situação, você deve:
Manter relações éticas, profissionais, cordiais e transparentes;
Cumprir requisitos e requerimentos legais feitos por autoridades públicas para obter contratos, licenças, permissões, autorizações e decisões;
Registrar os encontros com agentes públicos, e, sempre que possível, realizar reuniões na presença de pelo menos duas pessoas representando a Casa Hacker;
Manter registros claros e precisos das reuniões realizadas.
3.3 – Relacionamento com Investidores
A Casa Hacker tem a preocupação de se comunicar de forma efetiva com os investidores para que estes recebam informações completas e precisas em todos os aspectos relevantes sobre a posição financeira e os resultados das operações. Os relatórios e documentos arquivados ou submetidos a órgãos reguladores e outras comunicações públicas devem ser divulgados apropriadamente, de forma completa, clara, precisa, oportuna e compreensível.
Nós, da Casa Hacker, temos o dever de manter um alto padrão em todos os assuntos relacionados à contabilidade, controles internos, reportes internos e externos e tributação. Todos os registros financeiros e contas devem refletir precisamente as transações e eventos realizados, e devem estar em conformidade com os princípios contábeis e de reporte requeridos, assim como o sistema de controles internos. Os registros jamais podem ser distorcidos ou manipulados de forma a esconder, disfarçar ou alterar a posição financeira real da Casa Hacker.
Os comunicados e divulgações devem sempre ser feitos da forma mais clara, verdadeira e precisa possível, por todos. Estes devem evitar exageros, palpites, conclusões legais e notas ou comentários ofensivos, difamatórios ou depreciativos, assim como descrições negativas de pessoas ou companhias. Isto se aplica a todos os tipos de comunicações, incluindo e-mails ou notas informais. Caso tenha alguma dúvida sobre estes temas, consulte o Jurídico antes de agir.
3.4 – Relacionamento com a Imprensa, Jornais e Mídias externas
Na Casa Hacker, sabemos da importância de se trabalhar em rede. Temos um diálogo aberto, com base na credibilidade e no respeito com os veículos de comunicação externa. Dentro do nosso ecossistema a relação e o atendimento à imprensa cabem à Assessoria de Imprensa.
Apenas quem for treinado e autorizado pela Assessoria de Imprensa pode falar ou fazer comentários sobre temas e fatos, em nome da Casa Hacker, seja para investidores e doadores, para troca de informações e/ou solução de dúvidas. Esta autorização também é necessária para participar como palestrante em congressos, seminários e outros eventos externos.
4 – Proteção de Dados
A Casa Hacker reconhece a proteção de dados pessoais como um direito fundamental e um pilar essencial para a construção de relações de confiança com todas as pessoas que fazem parte de nossa rede. Nosso compromisso vai além do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 – LGPD) e abrange a implementação de uma cultura organizacional de respeito à privacidade, transparência e responsabilidade no tratamento de informações pessoais.
4.1 – Princípios de Proteção de Dados
Todos os profissionais, voluntários, parceiros e prestadores de serviços da Casa Hacker devem observar os seguintes princípios no tratamento de dados pessoais:
Finalidade: Coletar e tratar dados pessoais apenas para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior incompatível com essas finalidades;
Adequação: Garantir que o tratamento seja compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
Necessidade: Limitar o tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos;
Transparência: Fornecer informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento e os respectivos agentes de tratamento, respeitados os segredos comercial e industrial;
Segurança: Utilizar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas;
Prevenção: Adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Não discriminação: Impossibilitar a realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
4.2 – Tipos de Dados Coletados e Bases Legais
A Casa Hacker coleta dados pessoais de diferentes categorias de titulares, sempre respeitando as bases legais previstas na LGPD:
Dados de Comunicação: Nome, e-mail e telefone coletados através de canais de contato, WhatsApp e Signal, com base no consentimento do titular;
Dados de Navegação: Cookies, IP, data e hora de acesso, localização geográfica, duração da visita, páginas visitadas, tipo e versão do navegador, informações do dispositivo, baseados em obrigação legal (Marco Civil da Internet) e legítimo interesse;
Dados de Newsletter: Nome e e-mail para envio de conteúdos, com base no consentimento;
Dados de Eventos: Nome e e-mail para inscrição em eventos, com base no consentimento;
Dados de Colaboradores: Informações cadastrais, contratuais, financeiras e de desempenho necessárias para a relação de trabalho ou voluntariado;
Dados de Beneficiários: Informações de crianças, adolescentes e jovens participantes dos programas, incluindo dados sensíveis quando necessário para a prestação adequada dos serviços educacionais;
Dados de Parceiros e Fornecedores: Informações cadastrais e contratuais necessárias para o relacionamento comercial e institucional.
4.3 – Uso de Cookies e Tecnologias de Rastreamento
A Casa Hacker utiliza cookies em seus sites e plataformas digitais para melhorar a experiência dos usuários. Os tipos de cookies utilizados incluem:
Cookies Essenciais: Necessários para o funcionamento adequado do site, como identificação de usuários e ajuste de exibição de conteúdo. Estes cookies não podem ser desabilitados sem comprometer o acesso ao site;
Cookies de Análise (Analytics): Utilizados para coletar informações sobre interações com o site, frequência de acesso e cliques, permitindo avaliar e melhorar nossos serviços;
Cookies de Preferências: Coletam informações sobre interesses e preferências dos usuários para personalização de conteúdo.
Com exceção dos cookies essenciais, todos os usuários podem desativar ou deletar cookies através das configurações de seus navegadores ou dispositivos a qualquer momento.
4.4 – Compartilhamento de Dados
A Casa Hacker não vende dados pessoais em hipótese alguma. O compartilhamento de dados pessoais ocorre apenas nas seguintes situações:
Prestação de Serviços: Compartilhamento com parceiros e fornecedores necessários para viabilizar a prestação de nossos serviços, como empresas de hospedagem de dados, plataformas de e-mail e ferramentas de analytics;
Transferência Internacional: Dados podem ser armazenados em servidores no exterior de fornecedores como Microsoft Azure, Amazon Web Services, Digital Ocean, Bússola Social, Webflow, Google Workspace e Mailchimp, sempre em conformidade com os requisitos legais de transferência internacional;
Obrigações Legais: Compartilhamento com autoridades competentes quando necessário para cumprir obrigações legais, ordens judiciais ou resguardar direitos da organização.
Em todos os casos, a Casa Hacker compromete-se a pseudonimizar dados sempre que possível e solicitar confidencialidade e segurança aos terceiros com quem compartilha informações.
4.5 – Medidas de Segurança
A Casa Hacker implementa medidas técnicas, administrativas e organizacionais para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração ou tratamento inadequado:
Uso de logins e senhas para acesso aos servidores onde estão armazenados os dados pessoais;
Armazenamento de logs de acesso para controle e manutenção de inventário atualizado;
Realização de backups periódicos;
Utilização de técnicas de criptografia;
Adoção de softwares, ferramentas e tecnologias atualizadas conforme práticas de mercado;
Treinamento contínuo de colaboradores sobre proteção de dados;
Implementação de políticas de acesso restrito baseadas em necessidade e função.
Todos os profissionais da Casa Hacker devem colaborar para manter a segurança dos dados, assegurando ambientes seguros através do uso de antivírus, firewall, versões atualizadas de navegadores e sistemas operacionais, e não compartilhamento de senhas.
4.6 – Direitos dos Titulares de Dados
A Casa Hacker respeita e garante o exercício dos seguintes direitos aos titulares de dados pessoais:
Confirmação e Acesso: Direito de confirmar a existência de tratamento e obter acesso aos dados pessoais tratados;
Retificação: Direito de solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
Anonimização, Bloqueio ou Eliminação: Direito de solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
Portabilidade: Direito de solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
Eliminação de Dados: Direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento, exceto nas hipóteses de conservação previstas em lei;
Informação sobre Compartilhamento: Direito de obter informações sobre entidades públicas e privadas com as quais a Casa Hacker realizou uso compartilhado de dados;
Informação sobre Não Consentimento: Direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
Revogação do Consentimento: Direito de revogar o consentimento a qualquer momento.
Para exercer qualquer desses direitos, os titulares podem entrar em contato através do e-mail privacidade@casahacker.org, de forma gratuita e facilitada.
4.7 – Responsabilidades dos Colaboradores
Todos os colaboradores, voluntários e prestadores de serviços da Casa Hacker que tenham acesso a dados pessoais devem:
Tratar dados pessoais apenas para as finalidades autorizadas e conforme instruções da Casa Hacker;
Não utilizar dados pessoais para benefício próprio ou de terceiros;
Reportar imediatamente qualquer incidente de segurança, vazamento ou uso indevido de dados pessoais;
Manter confidencialidade sobre os dados pessoais mesmo após o término da relação com a Casa Hacker;
Participar de treinamentos obrigatórios sobre proteção de dados e LGPD;
Devolver ou eliminar todos os dados pessoais ao término da relação contratual, conforme orientação da organização;
Não compartilhar credenciais de acesso ou permitir que terceiros não autorizados tenham acesso a dados pessoais;
Reportar ao Encarregado de Proteção de Dados qualquer dúvida sobre o tratamento adequado de informações pessoais.
4.8 – Tratamento de Dados de Crianças e Adolescentes
Em consonância com a Política de Proteção à Criança e ao Adolescente, a Casa Hacker adota cuidados especiais no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes:
Coleta de dados realizada com consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal;
Utilização de linguagem clara, simples e acessível para informar sobre o tratamento de dados;
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a prestação dos serviços educacionais;
Proibição de compartilhamento de dados com terceiros sem autorização expressa dos responsáveis;
Medidas de segurança reforçadas para proteção desses dados;
Direito de os pais ou responsáveis acessarem, corrigirem e solicitarem a eliminação dos dados a qualquer momento;
Proibição de uso de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais, publicitários ou de marketing.
4.9 – Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
Geraldo Barros, DPO
privacidade@casahacker.org
Jira Service Management: jira.casahacker.org/servicedesk
4.10 – Incidentes de Segurança
Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Casa Hacker compromete-se a:
Comunicar o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em prazo razoável;
Informar aos titulares afetados sobre o incidente, suas consequências e medidas adotadas;
Adotar medidas imediatas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente;
Documentar todos os incidentes ocorridos, incluindo fatos relacionados, efeitos e medidas corretivas;
Implementar melhorias nos processos e sistemas para prevenir novos incidentes.
Qualquer suspeita ou identificação de incidente de segurança deve ser imediatamente reportada ao Encarregado de Proteção de Dados através dos canais oficiais.
5 – Anticorrupção e Transparência
Da honestidade, profissionalismo e ética nós não abrimos mão. Não só dentro de casa, mas também por nossos parceiros, investidores, profissionais da rede, prestadores de serviços e público em geral que confia e aposta nos projetos sociais idealizados por nós.
Não damos espaço para as pessoas agirem com suborno e/ou corrupção entre nós. As leis anticorrupção e antissuborno locais e internacionais são regras importantes que pautam os limites de nossas atividades de todos os dias. Por isso, jamais:
Prometa, ofereça ou entregue, direta ou indireta, qualquer coisa de valor ou vantagem a um agente público ou a um terceiro relacionado a ele para influenciar ou compensar um ato ou decisão oficial, como algum tipo de compensação para qualquer benefício à Casa Hacker;
Financie, custeie ou patrocine a prática de atos ilícitos;
Utilize-se de algum intermediário, seja pessoa física ou jurídica, para ocultar ou dissimular comprovadamente seus reais interesses ou a idoneidade dos beneficiários dos atos praticados;
Dificulte ou atrapalhe atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, inclusive nas atividades de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
As violações às leis anticorrupção podem comprometer a imagem e reputação da Casa Hacker e de seus profissionais, além de impactar sua sustentabilidade e longevidade. Atos ilícitos geram consequências de responsabilização e penalidades civis, administrativas e criminais à Casa Hacker e seus profissionais. Se você presenciar, testemunhar, suspeitar ou souber de atos antiéticos ou contrários às nossas regras e valores, reporte.
6 – Doações e Patrocínios
A Casa Hacker tem consciência de que doações devem ser feitas de acordo com boas práticas, as leis do nosso país e sem o objetivo de obter vantagens ou favorecimentos indevidos. Lembrando que doações são concessões gratuitas de alimento, produto ou contribuições financeiras a um terceiro para propósitos beneficentes e/ou relações institucionais e de promoção da marca Casa Hacker.
Os patrocínios são valores financeiros enviados para uma ação organizada por um terceiro com o objetivo de divulgar a Casa Hacker. Os profissionais à frente dos patrocínios devem assegurar que tais atividades sejam transparentes, registradas em contrato escrito e tenham fins legítimos e de acordo com a contrapartida proposta pelo terceiro, devendo ser aprovado pelo Jurídico para validação do ato e as áreas necessárias para o acompanhamento das devidas prestações de contas. Caso suspeite de uma infração ou desvio envolvendo um processo de doação ou patrocínio, dê ciência à Casa Hacker, através do canal de denúncias.
7 – Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Lavagem de dinheiro pode até ser uma expressão comum nos noticiários, mas muitas vezes não entendemos do que se trata. É importante que todos os nossos integrantes saibam reconhecê-la para evitá-la. Lavagem de dinheiro é a prática de camuflar a propriedade ou fonte de dinheiro obtido ilegalmente através de outras negociações para “limpar” os recursos, para que, assim, eles parecem ter vindo de atividades legais. A Casa Hacker se compromete em empregar esforços de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, exatamente como determina a lei. Desta forma, é dever de todos:
Ter certeza de que as receitas, lucros e ganhos da Casa Hacker venham de operações lícitas;
Não esconder ou dissimular a origem, a movimentação ou destino de valores resultado de infrações penais,
Participar de treinamentos dados pela área de Conformidade referentes ao tema;
Tirar dúvidas e incertezas sobre a prática do crime de lavagem de dinheiro;
Comunicar situações suspeitas ao gestor imediato e/ou ao canal de denúncias;
Cumprir todas as leis e regulamentos sobre essa questão, e agir preventivamente, prestando atenção sobre a possível ocorrência dessa prática nas operações, mesmo que indiretamente.
Manter cadastro atualizado dos profissionais, com informações pessoais e valores de transação sobre sua contratação, manutenção e transferências em moeda nacional ou estrangeira.
8 – Denúncias
Se você está enfrentando um comportamento inaceitável que não é tolerado, conforme descrito neste código, reporte pelo canal de denúncias, podendo ser de forma totalmente anônima e com a pessoa responsável pela atividade ou espaço da Casa Hacker. Quando seu caso é encaminhado ao canal de denúncias chega ao Gestor de Conformidade. Após receber uma descrição concisa da sua situação, revisaremos e determinaremos os passos a seguir. Além de realizar as investigações internamente, podemos realizar consultas jurídicas e/ou de especialistas, visando a melhor forma de solucionar o ocorrido. Envolveremos outras pessoas apenas quando for necessário para tratar adequadamente cada situação. Informe também se você observar uma situação potencialmente perigosa, alguém em perigo ou violações destas diretrizes, mesmo que a situação não esteja acontecendo com você. Se você acreditar que foi injustamente acusado de violar estas diretrizes, siga o mesmo processo de denúncia.
8.1 – Quem contatar
Gestor de Conformidade, canais disponíveis:
Canal de Denúncias (uso interno e externo, e permite denuncias anônimas): https://abreojogo.casahacker.org
Jira Service Management (uso interno para denúncias, autorizações e relatar casos): jira.casahacker.org/servicedesk
8.2 – Espaços
Cada espaço físico ou virtual da Casa Hacker ou por ela representada deve ter um responsável.
8.3 – Eventos
Todos os eventos Casa Hacker terão uma diretriz de segurança específica com contatos de emergência e antiabuso no evento, bem como on-line. Esses contatos serão destacados durante todo o evento e em materiais impressos e on-line. Líderes de organização de atividades devem mencionar este código de conduta antes do início da atividade, programa ou projeto.
As denúncias receberão uma confirmação de recebimento pelo canal de denúncias. Visto que um incidente tenha sido investigado e uma decisão tenha sido comunicada às partes relevantes, terão a oportunidade de recorrer da decisão por meio do canal de denúncias escolhido.
Faça perguntas
Encorajamos a fazerem perguntas sobre estas diretrizes. Se você estiver organizando um evento ou atividade, procure dicas para estabelecer a inclusão para seu evento, atividade ou espaço. Sua opinião é bem-vinda e você sempre receberá uma resposta em até 72 horas úteis ao entrar em contato.
Modificações deste código
A Casa Hacker pode alterar o código ao longo do tempo, ou sempre que houver atualização legal ou institucional que justifique sua revisão, e, também, pode variar os procedimentos que estabelece, quando apropriado, em um caso particular. A sua concordância em cumprir com estas diretrizes será considerada um acordo sobre quaisquer alterações. Caso a Casa Hacker modifique as diretrizes, a versão atualizada pode ser encontrada em https://casahacker.org.