Política de Compliance

Última atualização: 17 de janeiro de 2022

A Política de Conformidade visa formalizar os padrões de conduta e ética esperados pela Associação Casa Hacker de seus integrantes, terceiros e outras partes relacionadas, além de atender e assegurar que nossa atuação está em conformidade com normas legais vigentes, em especial:

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709);
  • Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014);
  • Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013);
  • Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011);
  • Constituição Federal de 1988 (Artigo 5º — Isonomia);
  • Nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais (Decreto 8727/2016);
  • Lei de Criminalização do Preconceito de Raça ou de Cor (Lei 7.716/1989);
  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Apresentação

É com grande satisfação que disponibilizamos a Política de Conformidade da Casa Hacker.

Tendo em vista a particularidade da atuação em rede, colaborativa e da cocriação como um dos principais valores da Casa Hacker, a busca pela ética e boa conduta é fundamental e a sua manutenção extremamente necessária para garantir que organização tenha a confiança de seus membros, parceiros, colaboradores, fornecedores, bem como das autoridades públicas e da sociedade em geral.

A Casa Hacker é uma organização sem fins lucrativos que atua sempre de acordo com a lei e não admite condutas ilícitas.

Para tanto, desenvolvemos este Código de Ética e de Conduta com o intuito de formalizar os padrões de conduta e ética esperadas pela Casa Hacker de seus integrantes, terceiros e outras partes relacionadas, além de atender e assegurar que nossa atuação está em conformidade com importantes normas editadas nos últimos anos que têm impacto na governança de organizações da sociedade civil, em especial: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709); Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014); Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013); Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011); Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 ou Lei da Isonomia; Lei Brasileira de Inclusão da PCD (Lei 13.146/2015) e Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015); decreto no 8727, uso do nome social de pessoas trans; e Lei da Criminalização do racismo e homofobia (Lei 7.716/1989).

O objetivo do Código de Ética e de Conduta é sedimentar os princípios e boas práticas realizadas pela Casa Hacker e dar um passo importante na implementação de procedimentos internos que garantam o cumprimento das normas, transparência e boa gestão dos recursos públicos e privados, com foco na prevenção de irregularidades e identificação e solução de problemas de maneira preventiva.

Espera-se que este Código seja um instrumento útil e efetivo, observado por todos aqueles que se relacionem direta ou indiretamente com a Casa Hacker, contribuindo para a efetividade da sua Política de Conformidade.

Abrangência

Este Código se aplica às pessoas que tenham relação direta ou indireta com a Casa Hacker, sendo esses seus associados, diretores, conselheiros, funcionários e colaboradores (“Integrantes”), bem como fornecedores, prestadores de serviço, parceiros, clientes, doadores e financiadores (“Terceiros”). É de extrema importância que Integrantes e Terceiros respeitem e cumpram as normas de conduta aqui estabelecidas, conforme previsto nos ajustes jurídicos a serem firmados com a Casa Hacker.

Objetivos

São objetivos deste Código:

  • Ser uma referência para orientar a conformidade da atuação da Casa Hacker, por meio da indicação do padrão ético de conduta esperado de todos os seus Integrantes e dos Terceiros com os quais se relaciona;
  • Disciplinar os relacionamentos internos e externos da Casa Hacker, consagrando o padrão ético e valores aplicáveis e definindo regras específicas de conduta para serem seguidas no relacionamento com os Agentes Públicos e entes privados;
  • Servir de instrumento para a implementação da Política de Conformidade da Casa Hacker, visando prevenir, detectar e remediar eventuais condutas indesejáveis, ilegais e/ou antiéticas;
  • Estabelecer diretrizes para a avaliação e tomada de medidas no caso de violações das regras aqui contidas, além das demais penalidades legais aplicáveis;
  • Contribuir para atender às exigências trazidas pelas normas editadas para proteção de dados, prevenção e combate à corrupção, transparência e marco regulatório das organizações da sociedade civil, em especial: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709); Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014); Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013); Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011); Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 ou Lei da Isonomia; Lei Brasileira de Inclusão da PCD (Lei 13.146/2015) e Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015); decreto no 8727, uso do nome social de pessoas trans; e Lei da Criminalização do racismo e homofobia (Lei 7.716/1989).

Normas de Conduta

1. Conduta dos Integrantes

As normas de conduta aqui estabelecidas devem ser integralmente respeitadas por todos os membros da Casa Hacker, incluindo voluntários, associados, diretores, conselheiros, funcionários e colaboradores.

Cordialidade e respeito às diferenças

Para a Casa Hacker, amizade, empatia e colaboração são alguns dos valores que devem nortear a atuação da organização e de todos aqueles que se engajam na consecução de suas atividades em qualquer localidade. Assim, a organização tem como pressupostos para conduta de seus integrantes:

  • Atitude e trato cordial — respeito, profissionalismo, inclusivo, compreensivo, adaptável às diferenças e liderar pelo exemplo — com o outro, sendo proibida qualquer discriminação ou constrangimento em razão de histórico de vida, situação familiar, religião, gênero, idioma, etnia, capacidade, nacionalidade, status socioeconômico, localização geográfica, sexo, idade, cor, deficiência, estado civil, orientação sexual, posição política ou qualquer outra expressão da liberdade individual;
  • Coibir atos de assédio moral, sexual ou situações que configurem ofensivas, pressões, intimidações ou ameaças;
  • Não se comportar de modo a induzir vinculação da imagem do Casa Hacker com posicionamentos e manifestações estritamente pessoais, especialmente ao representar a Casa Hacker em espaços institucionais; e
  • Assegurar procedimentos e mecanismos que coíbam o racismo institucional e discriminação de gênero, orientação sexual, credo, etnia/raça, geracional, ou relacionada à deficiência, inclusive durante o processo de contratação de funcionários e colaboradores, que deve levar em conta a diversidade como um diferencial positivo que agrega ao ambiente da Casa Hacker.

Manutenção do caráter sem fins lucrativos

A Casa Hacker é uma associação privada sem fins lucrativos e com finalidade de interesse e relevância pública, o que impede a distribuição de seu patrimônio ou de valor obtido no exercício de suas atividades entre seus Integrantes, devendo a aplicação integral desses recursos ser relacionada com a finalidade social da Casa Hacker.

Conflito de Interesses

Os Integrantes da Casa Hacker assumem no exercício de suas atividades um dever de lealdade em relação à Casa Hacker e ao trabalho realizado por ela. Assim, na condução de seu trabalho, eles não podem deixar que interesses pessoais ou externos, de qualquer natureza, inclusive econômica ou financeira, influenciem a postura e as ações que adotam em relação a Terceiros, seja na esfera pública ou privada.

Situações envolvendo interesses concorrentes entre a Casa Hacker e os destinatários desta política, familiares e/ou pessoas de seu relacionamento próximo, seja profissional ou pessoal, devem ser evitadas, sendo proibido obter benefícios e vantagens em decorrência da participação em processos decisórios ou de representação institucional da Casa Hacker.

Caso alguma das situações acima se verifique ou surja alguma dúvida sobre a aplicação dessa regra, deve-se entrar em contato com seu orientador e/ou com o canal de dúvidas e denúncias previstas neste documento, para que as medidas necessárias sejam tomadas.

Gestão de informações e documentos

Na execução de projetos ou no próprio ambiente da Casa Hacker, os Integrantes têm acesso a informações que somente foram fornecidas para serem utilizadas no contexto de sua atuação profissional, sendo caracterizadas como privilegiadas ou confidenciais. Dessa forma, espera-se dos Integrantes e Terceiros os cuidados abaixo, além daqueles previstos nos ajustes jurídicos a serem firmados com a Casa Hacker:

  • Tratar todos os dados pessoais e sensíveis de acordo com a Política de Privacidade da Casa Hacker vigente;
  • Manter o sigilo dessas informações;
  • Não utilizar essas informações em benefício próprio ou de qualquer outra pessoa;
  • Não discutir assuntos que envolvam essas informações em locais públicos ou ambientes virtuais abertos;
  • Que a comunicação eletrônica seja realizada por meio do e-mail apropriado do Integrante com o domínio “@casahacker.org”.

Uso de e-mail institucional e mídias sociais

A utilização de e-mail institucional da Casa Hacker e das mídias sociais pelos Integrantes da Casa Hacker deve ocorrer de forma zelosa e para fins extremamente profissionais, respeitando as seguintes diretrizes:

  • Utilizar-se de linguagem apropriada, evitando o uso de palavrões e expressões pejorativas ou discriminatórias;
  • Abster-se de divulgar ou compartilhar via e-mail ou por meio de mídias sociais documentos, imagens, vídeos/áudios, arquivos ou outros meios, informações internas da Casa Hacker ou de Terceiros a ela relacionados, sem autorização;
  • Abster-se de utilizar o e-mail institucional ou de mídias sociais para fins pessoais, de qualquer natureza, seja a que título for;
  • Abster-se de utilizar o e-mail institucional ou de mídias sociais para tecer críticas negativas, comentários descontextualizados ou expressar opinião pessoal sem autorização sobre situações ocorridas que envolvam direta ou indiretamente projetos, financiadores, parceiros ou clientes da Casa Hacker, ainda que sejam de conhecimento público;
  • Não enviar pelo e-mail institucional ou compartilhar em mídias sociais conteúdo que seja obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista ou difamatório, de qualquer natureza.

Os computadores e servidores da Casa Hacker, os e-mails enviados e recebidos por meio do endereço eletrônico institucional de seus Integrantes, assim como os conteúdos produzidos de forma presencial ou por meio de acesso remoto, senhas e logins de acesso, arquivos, contatos, acessórios e periféricos são de propriedade da Casa Hacker, apenas podendo ser copiados ou compartilhados mediante autorização.

Meios eletrônicos da Casa Hacker não devem ser utilizados para acessar, trocar ou armazenar jogos, mensagens de corrente, troca ou armazenamento de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório ou que desrespeite qualquer indivíduo, empresa ou organização.

Posicionamentos político-partidários

Tendo em vista o caráter apartidário da Casa Hacker, apesar de respeitar o posicionamento de seus Integrantes e Terceiros com os quais se relaciona, a Casa Hacker não contribuirá para nenhuma campanha política e não deve ser envolvida em qualquer tipo de manifestação ou atividade de natureza político-eleitoral.

Compromisso com a Transparência

Como resultado do seu compromisso com a transparência e com a ampla divulgação de suas atividades, a Casa Hacker anualmente publica em seu site oficial todos os atos constitutivos atualizados, relatórios de atividades e demonstrativos financeiros e contábeis.

Patrimônio Intelectual

Como a Casa Hacker preza pela excelência e reputação, a divulgação pelos Integrantes do material produzido pela Casa Hacker deverá ser sempre submetida à aprovação prévia da Casa Hacker e obedecer aos padrões estabelecidos.

2. Conduta com terceiros

As normas de conduta aqui estabelecidas devem ser integralmente respeitadas na relação da Casa Hacker com todos os Terceiros com os quais se relaciona, incluindo fornecedores, prestadores de serviço, parceiros, clientes, doadores e financiadores. É de extrema importância que Integrantes e Terceiros respeitem e cumpram as normas de condutas aqui estabelecidas, conforme previsto nos ajustes jurídicos a serem firmados com a Casa Hacker.

Políticas de compras e contratações

A Casa Hacker preza pela ética nas relações estabelecidas no âmbito de seus trabalhos. Dessa forma, nos processos de compras ou contratação de serviços da Casa Hacker, é necessário que o responsável condicione a contratação à verificação de que o fornecedor encontra-se adimplente no CADIN – Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal e do Governo do Estado de Origem.

Caso haja a aprovação interna do Terceiro e a contratação venha a acontecer, o responsável deve sempre formalizar o acordo por escrito e a assinatura de declaração do Terceiro informando estar ciente das disposições deste Código e que sua atuação institucional está de acordo com o padrão ético nele estabelecido. Essas duas medidas são essenciais para proteger os interesses da Casa Hacker caso o Terceiro venha questionar os termos do acordo ou tenha envolvimento com más práticas.

Por fim, após a contratação, o Terceiro deve ser cadastrado no sistema interno da Casa Hacker para servir como referência futura. Se, depois de seguir todo esse processo, ainda surgirem dúvidas sobre a conduta do Terceiro, é importante buscar encaminhamento em consonância com este Código e que assegure a posição da Casa Hacker de defesa da ética e da integridade.

Celebração de parcerias estratégicas

Caso a contratação tenha uma maior influência, importância ou impacto nas atividades da organização (por exemplo: serviços ou parcerias estratégicas, fusões, aquisições e reestruturações societárias), por oferecer mais riscos à Casa Hacker, além de cumprir com as diretrizes colocadas no item anterior, é importante empreender esforços adicionais para ter certeza da idoneidade e histórico de integridade do Terceiro que irá se envolver com a Casa Hacker, a fim de evitar a assunção de riscos imprevistos.

Assim, é essencial ter referências deste Terceiro, realizando pesquisas preventivas no âmbito da Internet, indicações e documentar os esforços dessas diligências, inclusive por meio da busca ativa de certidões e cadastros públicos, entre outras fontes.

Levando-se em consideração os resultados das pesquisas realizadas, caso se decida pela celebração do contrato, acordo ou instrumento de parceria, este deve conter cláusula que expressamente proíba a prática de atos de corrupção e que fomente a adoção de comportamento íntegro, ético e de acordo com os objetivos da Casa Hacker.

Celebração de parcerias com financiadores

Adicionalmente, em acordos ou ajustes que envolvam o financiamento de projetos, é preciso se certificar da presença de cláusula que assegure a ausência de conflito de interesse entre financiadores e entes envolvidos no projeto: os financiadores declaram não estarem envolvidos em relações com Agentes Públicos ou entes privados que venham a ser influenciadas em razão da celebração do contrato com a Casa Hacker, especialmente se houver alguma chance de envolvimento de vantagens indevidas, informações privilegiadas ou interferência em investigações em curso.

Após a celebração do acordo, deve-se observar as regras impostas pelo financiador, seja privado (doações e patrocínio) seja público (contratações públicas em geral) devendo, sempre que exigido, realizar prestação de contas sobre os recursos recebidos, como medida de transparência da organização.

A Casa Hacker se orienta por boas práticas para recebimento de recursos. Em que pese não haja vedações absolutas, o recebimento de recursos públicos e de empresas que atuam em determinadas áreas, como indústria do tabaco, de armas, de pornografia ou que já tenham sido envolvidas em casos de corrupção que sejam de conhecimento da Casa Hacker, será precedida de um procedimento prévio voltado à verificação de eventuais riscos associados, visando a garantia dos cuidados necessários para que a execução do plano de trabalho seja sempre promotora do interesse público.

3. Conduta com órgãos governamentais

As relações com Agentes Públicos deverão ser sempre baseadas na transparência e integridade praticadas pela Casa Hacker, valorizando o dever de informação e a preservação do interesse e do patrimônio público.

Nesse contexto, é importante firmarmos o significado de alguns conceitos:

  • Agente Público: todo aquele, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais e administrativas ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais. Ou seja, todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. Exemplos: servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo funcionários e servidores, comissionados ou não, de Secretarias estaduais, municipais e federais, membros do Ministério Público, Parlamentares, funcionários de empresas públicas ou controladas pelo governo, funcionários de Embaixadas brasileiras ou estrangeiras, funcionários de órgãos multilaterais, entre outros.
  • Conflito de Interesses: situação gerada pelo confronto entre interesses individuais e os da Casa Hacker, que possa comprometer o respeito à Lei ou a este Código; o interesse coletivo; ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função esperada de Integrante ou de Terceiro com relação à Casa Hacker. Exemplos: uso de informação privilegiada; relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão; abuso de posição ou poder para favorecer amigos e/ou familiares, entre outros.

Portanto, a atuação do destinatário dessa política deve ser no sentido de:

  • Não oferecer vantagem indevida a Agente Público;
  • Abster-se de colaborar com a prática dos atos ilícitos;
  • Não admitir ser utilizado como pessoa intermediária para ocultar ou dissimular seus reais interesses, tampouco admitir que a Casa Hacker figure nesta posição;
  • Não ceder a pressões de abuso de autoridade;
  • Não dificultar ou intervir em atividade de investigação ou fiscalização de agentes públicos, quando essas estiverem no exercício regular de suas competências;
  • No caso de quaisquer dúvidas ou ocorrências, comunicar a Casa Hacker.

Celebração de parceria com a Administração Pública

Mais especificamente nesses casos, é importante abster-se de qualquer prática que venha a impedir ou diminuir a concorrência, essencial em qualquer tipo de licitação ou chamamento público. Nas relações contratuais e de parcerias com a Administração da Casa Hacker espera que os destinatários desta política atuem na promoção do interesse público e, em nenhuma hipótese, pratiquem as seguintes condutas:

  • Agir de forma a impedir a competição por qualquer meio de fraude;
  • Afastar outros participantes por meio de fraude ou oferecimento de vantagem;
  • Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
  • Obter vantagem ou benefício indevido no âmbito do instrumento de parceria realizado.

Reuniões com Agentes Públicos

Toda reunião de interesse da Casa Hacker com Agentes Públicos deve ser previamente pautada e contar, sempre que possível, com a presença de pelo menos 2 representantes da Casa Hacker, visando promover a transparência do assunto a ser discutido e gerar alguma evidência da reunião, podendo ser uma lista de presença ou foto da reunião. Após a reunião, recomenda-se que seja realizado um registro tratando dos objetivos e encaminhamentos acordados.

Brindes, presentes, eventos e hospitalidade

A Casa Hacker entende que hospitalidade (despesas com o pagamento de viagens, hospedagem, alimentação e transporte), eventos (confraternizações, celebrações, palestras, seminários), brindes (lembranças de pequeno valor monetário) e presentes (quaisquer bens materiais, convites, oferta de descontos promocionais, vale-presente, entre outros) não podem ser utilizados como forma de obter ou recompensar vantagens, benefícios ou ganhos indevidos.

Nesse contexto, espera-se dos Integrantes da Casa Hacker a seguinte conduta:

  • Não dar presentes ou brindes para Agentes Públicos ou Terceiros que superem o valor simbólico de R$ 100,00 por pessoa por ano, bem como respeitar o mesmo teto para o seu recebimento;
  • Não efetuar pagamentos relativos a hospitalidade fora do contexto de trabalho ou quando a legislação vedar tal prática. Contudo, caso esse pagamento esteja inserido em um contexto lícito, ainda assim é necessário:
  1. não custear despesas de pessoas ligadas ao convidado e sem relação com o tema;
  2. indicar que esse pagamento não gera a expectativa de qualquer retorno;
  3. solicitar recibo e guardar comprovantes, que devem ser arquivados junto com informações sobre o evento;
  4. evitar receber e executar pagamentos em valores acima de R$ 100,00 em espécie.

Canal de Denúncia

Este Código busca ser claro e de auto aplicação, mas, em diversas situações, as irregularidades e o comportamento antiético não são detectados por meio dos controles internos e dependem de denúncias para serem devidamente apuradas. Além disso, é normal que, a partir da leitura deste Código, surjam dúvidas em relação às situações aqui mencionadas.

Por essas razões, a Casa Hacker criou o Canal de Denúncias, por meio do qual Integrantes, Terceiros ou quaisquer interessados poderão, confidencialmente se assim desejarem, informar possíveis infrações a este Código, bem como solicitar o esclarecimento de dúvidas sobre suas regras.

O canal está disponível em: https://compliance.casahacker.org.

Toda solicitação gerada por meio desse canal serão tratadas pelo Compliance Officer que fará a análise e decisão com recomendação de medidas a serem adotadas, podendo, se necessário, sugerir a aplicação de penalidades condizentes com a gravidade da infração.

Penalidades

As infrações a esse Código sujeitam os Integrantes da Casa Hacker que estejam nelas envolvidas ou Terceiros, quando aplicável, às seguintes penalidades:

Advertência: A advertência será escrita e deve descrever  a infração, as suas consequências e indicará ao faltante o seu desvio em relação ao comportamento esperado. Será aplicada a violações brandas do Código.

Suspensão: A suspensão será formalizada por escrito e deve descrever a infração, as suas consequências na relação específica entre o Integrante ou Terceiro faltante e a Casa Hacker. Poderá ter duração de até 30 (trinta) dias. Será aplicável caso a conduta advertida seja cometida novamente ou a desvios mais graves de conduta.

Exclusão: A exclusão será formalizada por escrito e deve descrever a infração, as suas consequências na relação específica entre o Integrante ou Terceiro faltante e a Casa Hacker. Resulta na demissão, rescisão contratual ou perda do mandato. Será aplicável no caso de condutas inadmissíveis, como a prática de suborno, corrupção ativa e outras de igual gravidade.

A penalidade poderá ser mais leve caso o indivíduo: (i) demonstre boa-fé, (ii) busque reparar ou minorar as consequências do ato, (iii) não tenha histórico de violações, e (iv) não tenha tido papel determinante para a ocorrência. A penalidade pode ser agravada caso o infrator: (i) tenha infringido regras nos últimos 3 anos, (ii) tenha tido a oportunidade de evitar a conduta e não fez nada para isso, (iii) tenha gerado dano à imagem da Casa Hacker, e (iv) tenha agido de má fé.

Advertências verbais no momento do descumprimento e a indicação de participação em treinamento específico quando a conduta não for considerada inadmissível são boas práticas, devendo ser fomentadas.

Caso o infrator seja um parceiro ou fornecedor da Casa Hacker, a aplicação de penalidade será devidamente cadastrada no sistema interno da Casa Hacker para servir como referência futura, ficando o parceiro inabilitado para contratação com a Casa Hacker por até 5 (cinco) anos quando for aplicada a penalidade de exclusão.

Monitoramento e Treinamento

Como parte do seu papel de monitorar a conformidade da gestão da Casa Hacker às normas aplicáveis, a Assembleia Geral observa a efetividade das diretrizes deste Código, fazendo ajustes e revisões caso entenda  necessário. Ela também é responsável por subsidiar a Diretoria Executiva na condução da Política de Conformidade, revisão periódica de riscos, e na execução dos treinamentos, que devem conter a discussão de casos concretos para ensinar e gerar reflexão sobre a maneira correta de lidar com tais situações na prática.

Anualmente os membros da Diretoria Executiva apresentarão à Assembleia Geral da Casa Hacker um relatório de suas atividades, com análises sobre as dúvidas e denúncias recebidas e eventuais sugestões de conteúdos para aperfeiçoamento da efetividade, comunicação e treinamento referentes à conformidade da Casa Hacker. Sempre que cabível, ações preventivas, mecanismos de controle, auditorias internas ou externas, podem ser recomendadas.

Todos os colaboradores passarão por capacitações, que abordarão, dentre outros assuntos: (i) o funcionamento da Administração Pública e as principais diretrizes para o relacionamento com qualquer Agente Público; (ii) obrigações a serem cumpridas nos contratos com Agentes Públicos; e (iii) disposições da política interna da Casa Hacker.

Essa capacitação será feita com periodicidade mínima anual, on-line e/ou gravada, que contará com vídeos e materiais sobre conformidade e administração pública, além de outras ferramentas de treinamento.

Casos não especificados serão analisados pela Assembleia Geral da Casa Hacker.

Manual Anticorrupção

Em suporte à esta política, oferecemos o manual anticorrupção como um guia de casos e exemplos de situações que são caracterizadas como corrupção.

Partes deste conteúdo foram criadas e/ou adaptadas a partir da Política de Compliance do Grupo Tellus elaborada sob assessoria jurídica do Szazi Bechara Storto Reicher Figueirêdo Lopes Advogados.