Este Termo de Adesão ao Quebrada em Movimento da Casa Hacker (“Termo”) representa o acordo legal entre a Associação Casa Hacker (“Casa Hacker”, “nós”, “nosso” e demais variações pronominais correlatas) e a pessoa física ou jurídica (“liderança”, “representante”, “beneficiário”, “você”, “seu”, ou “usuário”) que estiver cadastrado na página do Quebrada em Movimento para participar do programa de desenvolvimento de coletivos de impacto social oferecidos pela Casa Hacker. Este Termo descreve os termos e condições aplicáveis na participação e engajamento no programa por você.
Caso você não compreenda qualquer termo deste Contrato, solicitamos a gentileza de entrar em contato conosco antes de inscrever-se e aderir a este Termo.
Você apenas poderá participar e engajar-se nas atividades do programa se concordar com todos os termos e condições deste Termo.
Cláusula A: Termos Gerais
1. Visão geral do programa
O Quebrada em Movimento é um hub comunitário que visa ampliar a participação social promovendo a cidadania ativa na Região do Campo Grande em Campinas, SP, para tanto, realizará 1) capacitações técnicas; 2) imersões presenciais com atividades de apoio aos coletivos, desenvolvimento de redes e parcerias, e integração de ações, estratégias e compartilhamento de experiências entre coletivos; 3) assessoria técnicas exclusivas; 4) ajuda de custo com capital para aplicação coletiva visando o fortalecimento de ações empreendidas em rede pelos próprios coletivos selecionados (“Programa”).
2. Gratuidade
A participação no programa é voluntária, gratuita, nominativa e intransferível.
3. Comunicações
Durante todas as etapas a equipe organizadora se comunicará com os participantes inscritos preferencialmente por e-mail, podendo optar por outros canais como contato telefônico, aplicativos de mensageria instantânea e/ou SMS.
Caso o beneficiário não responda qualquer comunicação da Casa Hacker pelo prazo de 30 dias corridos e se ausente das programações e atividades durante o período, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Casa Hacker por desistência do programa, nos termos da cláusula 5 do presente contrato.
4. Governança
O Programa tem um órgão de governança, intitulado Comitê de Gestão, formado pela equipe do Programa, pessoas físicas e jurídicas, e beneficiários, sua participação é voluntária e dar-se-á em conformidade com a Lei 9.608/1998 na condição de voluntário(a) e não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4. Programação
As atividades acontecerão entre os meses de setembro de 2022 e março de 2023, período em que os participantes selecionados se comprometem com a participação em todas as atividades da programação.
Fica acordado que as capacitações técnicas acontecerão preferencialmente no horário que melhor contemple a disponibilidade da maioria dos beneficiários do programa.
As capacitações serão: Auto-diagnóstico; Plano de ação; Desenvolvimento de Equipes; Escrita de Projetos; Orientação Capital Semente; Fundo de Investimento e prestação de conta; Gestão financeira; Inclusão Digital para Lideranças; Comunicação e Marketing Digital; Mobilização de voluntários; Cidadania e Políticas Públicas; Estratégias para Mobilização de Recursos; Redes e Parcerias; Aspectos Legais e Conformidade.
As imersões são encontros presenciais que ocorrerão em 2 (dois) finais de semana das 9h às 18h, no sábado e no domingo. Estão previstas 2 (duas) imersões durante o programa, cujas datas serão confirmadas com 30 dias de antecedência.
Desde já fica acordado que a participação nos encontros tem caráter obrigatório, salvo dispensa efetuada exclusivamente após avaliação do programa, quando considerados os motivos de força maior, devidamente documentados e comprovados.
Os horários programados estão sujeitos a alterações, que podem ser efetuadas exclusivamente pela Casa Hacker.
Cláusula B: Código de Conduta
1. Espaços inclusivos e saudáveis
As pessoas são a essência da Casa Hacker. Colocamos as pessoas em primeiro lugar e fazemos o nosso melhor para reconhecer, valorizar e respeitar a diversidade dos nossos contribuidores e beneficiários. A Casa Hacker recebe contribuições de todas as pessoas que compartilham nossos objetivos e querem colaborar de maneira saudável e construtiva dentro da nossa comunidade.
2. Código de conduta
Sendo assim, adotamos este código de conduta disponível em Código de Conduta (https://www.casahacker.org/policies/conduct) e você declara que leu e concorda com as diretrizes para participação na comunidade de modo a nos ajudar a criar uma experiência segura e positiva para toda comunidade.
Cláusula C: Tratamento de Dados
1. Tratamento de dados
Você (“titular”), ao participar do PerifaImpacto declara de forma livre, informada e inequívoca concordar com o tratamento de seus dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o titular consente e concorda que a Casa Hacker, doravante denominada controladora, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, necessários à participação no programa, e, quando for o caso, posterior vínculo a outros programas.
Outrossim, autoriza que realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
2. Dados pessoais
A controladora fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do titular:
- nome completo;
- razão social e nome fantasia (da organização / projeto);
- data de nascimento;
- endereço de residência e domicílio;
- estado civil;
- nível de instrução ou escolaridade, e as instituições de educação que possui vínculo e matrícula vigente;
- números de telefone, WhatsApp, Signal e endereços de e-mail;
- banco, agência e número de contas bancárias;
- bandeira, número, validade e código de cartões de crédito;
- sexo;
- identidade de gênero;
- etnia;
- número de cartões de transporte;
- Dados dos responsáveis legais: nome completo, número de RG e CPF e endereço dos responsáveis legais;
- fotografia 3x4;
- alergias, dietas e restrições alimentares;
- quantidade de filhos e outros dependentes;
- deficiências e mobilidade reduzidas;
- condições de moradia e composição familiar;
- locais de trabalho;
- renda mensal familiar e arrimo de família;
- número e imagem da carteira de identidade (RG);
- número e imagem do cadastro de pessoas físicas (CPF);
- número e imagem da carteira nacional de habilitação (CNH);
- número do cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);
- perfil do Facebook, Instagram, TikTok, LinkedIn e qualquer outra rede social que o usuário possua cadastro;
- comunicação, verbal e escrita, mantida entre o titular e o controlador.
3. Finalidades
O tratamento dos dados pessoais do titular pode ter, mas não se limita às finalidades a seguir:
- possibilitar que a controladora identifique e entre em contato com o titular;
- possibilitar que a controladora faça análise de elegibilidade do titular ao Programa e a potencial elegibilidade a programa de cotas de diversidade e inclusão;
- possibilitar que a controladora identifique a necessidade de autorização expressa dos responsáveis legais;
- possibilitar que a controladora identifique potencial conflito com as obrigações escolares;
- possibilitar que a controladora elabore contratos e relatórios, para si ou terceiros (colaboradores, parceiros, doadores, etc.).
- possibilitar que a controladora envie ou forneça ao titular bens, produtos e serviços dentro do seu escopo de atuação e objetivos sociais.
- possibilitar que a controladora estruture, teste, promova e faça publicidade e propaganda de empreendimentos de impacto social, produtos ou serviços desenvolvidos no âmbito dos seus objetivos sociais.
- possibilitar que a controladora utilize tais dados em pesquisas;
- possibilitar que a controladora utilize tais dados na inscrição, divulgação, premiação dos interessados participantes de eventos, prêmios ou concursos;
- possibilitar que a controladora utilize tais dados na elaboração de catálogos, livros e na curadoria de autores;
- possibilitar que a controladora utilize tais dados na elaboração de relatórios e emissão de produtos e serviços;
- possibilitar que a controladora utilize tais dados para suas peças de comunicação;
- possibilitar que a controladora utilize tais dados para emissão de notas fiscais e documentos financeiros correlatos;
- possibilitar que a controladora utilize tais dados para facilitar as ações diversas relacionadas ao Programa, além das ações primariamente descritas neste instrumento;
- possibilitar que a controladora utilize tais dados para manter cadastro e banco de dados atualizado.
4. Compartilhamento de dados
A controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela lei nº 13.709.
5. Término do tratamento dos dados
A controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
O titular poderá solicitar via e-mail (privacidade@casahacker.org) ou correspondência ao controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do titular. O titular fica ciente de que poderá ser inviável ao controlador continuar sua relação com o titular a partir da eliminação dos dados pessoais.
6. Direito de revogação do consentimento
Este consentimento poderá ser revogado pelo titular, a qualquer momento, mediante solicitação via (privacidade@casahacker.org) ou correspondência ao controlador.
Cláusula D: Política de Privacidade
1. Proteção de dados
Como a sua privacidade é muito importante para nós, esta Política de Privacidade tem como objetivo informar a você, de maneira objetiva e acessível, como as suas informações e dados serão coletados, usados, compartilhados, armazenados e protegidos pela Casa Hacker, bem como a forma como você pode realizar o controle de seus dados pessoais.
2. Política de Privacidade
Sendo assim, adotamos esta política disponível em Política de Privacidade (https://www.casahacker.org/policies/privacy) e você declara que leu e concorda com a política.
Cláusula E: Uso de imagem e voz
1. Autorização
Você concorda e autoriza, de forma inteiramente gratuita, em caráter total, irrevogável e irretratável, a Casa Hacker e a Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação FEAC, situada na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Av. Mackenzie, 1835 - 7º e 10º andares - Vila Brandina, inscrita no CNPJ nº 46.002.176/0001-83 ("organização parceira”), a captação e utilização de minha imagem, nome, som de voz, retrato, aparência e demais características físicas (“imagem”) captadas durante a participação no Programa da Casa Hacker para a criação e edição, por parte da Casa Hacker e da organização parceira, de obras autorais consistentes de fotografias, vídeos, filmes e demais obras audiovisuais (as “obras”), as quais poderão ser utilizadas para fins promocionais, publicitários e institucionais, sendo que:
- Concordo e reconheço que a Casa Hacker e da organização parceira poderá fixar, usar, editar, incorporar, transmitir, distribuir, reutilizar, publicar, republicar, fazer cortes, montagens, alterar a minha imagem e/ou fazer uso de quaisquer outros recursos técnicos que se façam necessários para a produção das obras, sua comercialização e transmissão em qualquer uma das modalidades de comunicação ao público, para qualquer propósito e de qualquer forma, de acordo com a escolha da Casa Hacker e da organização parceira.
- Concordo e reconheço que a minha imagem poderá ser publicada, transmitida, retransmitida, reproduzida e/ou de qualquer outra forma exibida e/ou veiculada em qualquer território e em quaisquer meios, incluindo, mas não se limitando a: (a) internet, incluindo, mas não se limitando, ao site do youtube, todas as redes sociais da Casa Hacker e da organização parceira, além das redes sociais facebook, twitter, instagram, entre outros; (b) televisão de qualquer espécie (televisão aberta, televisão fechada, televisão paga ou por assinatura, transmitida via cabo, satélite ou iptv (internet protocol television), por meio dos canais de televisão que a Casa Hacker e organização parceira definir; e (c) qualquer mídia impressa ou eletrônica, materiais promocionais, institucionais, científicos, educacionais, de treinamento, tais como folhetos, folders, brochuras, cartazes, catálogos, vídeos, cd-roms, dvds, anúncios e reportagens em jornais e revistas, portfólios, malas-diretas, livretos, cartões, apresentações de slides, artigos científicos, painéis e banners.
- A autorização ora concedida é gratuita, sendo que nenhum pagamento, compensação, royalties, remuneração serão devidos em razão da utilização da imagem ou em decorrência da produção, comercialização, divulgação e promoção de qualquer das obras, a qualquer tempo pela Casa Hacker e a organização parceira.
- A presente autorização é válida pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da primeira exibição pública das obras contendo a minha imagem, sendo que minha imagem poderá ser usada por um número ilimitado de vezes dentro do prazo acima. Além disso, as obras contendo a minha imagem poderão ser mantidas nos arquivos, bases de dados e acervos históricos da Casa Hacker e da organização parceira por prazo indeterminado, podendo, inclusive, serem utilizadas por prazo indeterminado para fins históricos e institucionais. Fica desde já acordado que o uso da imagem na internet e em redes sociais será mantido mesmo após o período de 5 (cinco) anos previstos nesta cláusula, desde que para os fins históricos e institucionais mencionados acima.
2. Declaração
Você declara que inexiste qualquer impedimento de ordem legal, religiosa, moral ou pessoal que impeça a utilização, fixação e disposição da minha imagem na forma prevista neste termo, e que me foram concedidas todas as informações e dados relacionados aos propósitos de utilização, fixação e disposição da minha imagem.
Cláusula F: Disposições gerais
1. Lei Aplicável; Solução de Disputas
Este Termo será regido pelas leis e normas da República Federativa do Brasil. Cada parte se submete, em caráter irrevogável, à jurisdição pessoal exclusiva e concorda que qualquer disputa será ajuizada perante a Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, prevalecendo sobre qualquer outro foro ou autoridade competente para dirimir a disputa, em virtude do que cada parte renuncia a todas as objeções quanto à jurisdição e foro.
2. Limitação de responsabilidade e danos prefixados
Sob nenhuma circunstância a Casa Hacker ou qualquer afiliada da Casa Hacker estará obrigada ou será responsável perante você por quaisquer danos resultantes de sua participação ou incapacidade de participação no Programa, por danos pessoais, ou danos materiais, ou por quaisquer outros danos decorrentes, pertinentes ou relacionados a este Termo ou a sua participação no Programa, mesmo se esses danos forem previsíveis, e independentemente do beneficiário ou da Casa Hacker terem sido ou não avisados da possibilidade de tais danos.
3. Caso Fortuito ou Força Maior
Nenhuma parte será responsável por quaisquer descumprimentos, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, em decorrência de caso fortuito ou força maior. No entanto, nenhuma disposição nesta cláusula afetará ou eximirá as responsabilidades do beneficiário, ou suas obrigações.
4. Declarações e Garantias
Ao aceitar este Termo, você declara e garante que: (a) você tem capacidade legal para inscrever-se e participar do Programa, bem como para celebrar e cumprir as obrigações exigidas neste Termo; (b) quaisquer informações prestadas à Casa Hacker sobre seu coletivo, projetos de impacto social ou indivíduos são corretas e completas; (c) você cumprirá todas as Leis aplicáveis aos projetos de impacto social que promove e executa; (g) você não usará os recursos do Programa para fins pessoais, familiares ou residenciais; e (h) você não usará os recursos do Programa, direta ou indiretamente, para qualquer finalidade fraudulenta ou ilícita, ou que de outra forma interfira com a operação normal do Programa.